sexta-feira, 11 de maio de 2012

Atribuições dos Vereadores

VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).

Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.

Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.
fonte:drsandro.org/duvidas/atribuicoes-dos-vereadores

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Lições de vida

Cada dia em nossas vidas nos ensina lições que muitas vezes nem percebemos.
Desde o nosso primeiro piscar de olhos, desde cada momento em que a fome bate, desde cada palavra que falamos.
Passamos por inúmeras situações, na maioria delas somos protegidos, até que um dia a gente cresce e começamos a enfrentar o mundo sozinhos.
Escolher a profissão, ingressar numa faculdade, conseguir um emprego...Essas são tarefas que nem todos suportam com um sorriso no rosto ou nem todos fazem por vontade própria.
Cada um tem suas condições de vida e cada qual será recompensado pelo esforço, que não é em vão.Às vezes acontecem coisas que a gente nem acredita.
Às vezes, dá tudo, tudo errado!Você pensa que escolheu a profissão errada, que você mão consegue sair do lugar, ás vezes você sente que o mundo todo virou as costas...Parece que você caiu e não consegue levantar...Está a ponto de perder o ar...Talvez você descubra que quem dizia ser seu amigo, nunca foi seu amigo de verdade e talvez você passe a vida inteira tentando descobrir quem são seus inimigos e nunca chegue a uma conclusão.
Mas nem tudo pode dar errado ao mesmo tempo, desde que você não queira.E aí... Você pode mudar a sua vida!Se tiver vontade de jogar tudo pro alto, pense bem nas conseqüências, mas pense no bem que isso poderá proporcionar.Não procure a pessoa certa, porque no momento certo aparecerá.Você não pode procurar um amigo de verdade ou um amor como procura roupas de marca no shopping e nem mesmo encontra as qualidades que deseja como encontra nas cores e tecidos ou nas capas dos livros.Olhe menos para as vitrines, mas tente conhecer de perto o que está sendo exibido.
Eu poderia estar falando de moda, de surf, de tecnologia ou cultura, mas hoje, escolhi falar sobre a vida!Encontre um sentido para a sua vida, desde que você saiba guiá-la com sabedoria.Não deixe tudo nas mãos do destino, você nem sabe se o destino realmente existe...Faça acontecer e não espere que alguém resolva os seus problemas, nem fuja deles.Encare-os de frente. Aceite ajuda apenas de quem quer o seu bem, pois embora não possam resolver os seus problemas, quem quer o seu bem te dará toda a força necessária pra que você possa suportar e...Confie!
Entenda que a vida é bela, mas nem tanto...Mas você deve estar bem consigo mesmo pra que possa estar bem com a vida.Costumam dizer por aí que quem espera sempre alcança, mas percebi que quem alcança é quem corre atrás...Não importa a tua idade, nem o tamanho de seu sonho...A sua vida está em suas próprias mãos e só você sabe o que fazer com ela...Autor ( Lilian Roque de Oliveira )


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