a) Atestado médico x declaração de comparecimento ao médico – Há uma situação que gera polêmica que é a “declaração de comparecimento ao médico”. São dois documentos totalmente distintos. O primeiro, atestado médico, diz sobre a incapacidade do empregado e por quanto tempo. O segundo é meramente uma informação que o empregado esteve presente num determinado lugar e hora para fazer uma consulta.
b) Declaração de comparecimento ao médico – há obrigação de abonar? - Ora, se da consulta não resultou nenhum afastamento, então, a empresa tem obrigação de abonar esse dia? De forma alguma. Não há obrigatoriedade do abono. O abono é uma liberalidade da empresa.
c) Declaração de comparecimento ao médico não dá direito a se ausentar o dia todo – o empregado tendo feito apenas uma consulta, sem que o médico tenha dado afastamento, e não comparecer, por esse motivo, o dia todo ao trabalho, ele tem direito a ter a ausência toda justificada? A resposta é não. Se o empregado trabalha das 7:00 às 17:00 horas e foi ao médico às 8:00 horas da manhã, não há porque justificar o dia todo. A justificativa é para o horário do comparecimento e, também, por bom senso, o tempo de deslocamento até o trabalho. Se o empregado terminou a consulta às 8:30 horas e, considerando o meio de transporte utilizado, poderia chegar às 10:00 horas no trabalho e não o fez, o período restante é injustificado. Ainda assim, o médico da empresa poderá checar se a ida ao médico era realmente necessária. .
d) O empregado que tendo condições de voltar ao trabalho e não o faz pode ser punido? – sim. O período que não há justificativa de ausência, é considerado injustificado. Toda falta injustificada é passível de punição. Qualquer mudança de procedimento utilizado é importante que seja comunicado. Para tanto, iremos expedir um comunicado para todos os empregados, pois, a partir disso, ninguém pode alegar desconhecimento da regra.
fonte:http://sstma.blogspot.com.br/2009/08/atestado-x-declaracao-medica.html
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