O seguro-desemprego ( importante direito do trabalhador de carteira assinada ) é um benefício temporário criado com a finalidade de prestar assistência financeira ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.
Para ter direito a recebê-lo, o trabalhador deve se enquadrar às seguintes condições:
(i) ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
(ii) ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
(iii) não estar recebendo nenhum benefício por parte do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
(iv) não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares;
(v) estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
Como Requerer o Seguro Desemprego?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador deve receber do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Com este formulário em mãos, o trabalhador deverá dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
(i) Formulário de "Requerimento do Seguro-Desemprego", 1ª via da Comunicação de Dispensa (CD, via marrom), 2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (SD, via verde);
(ii) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
(iii) Carteira de Trabalho;
(iv) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
(v) Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
(vi) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
(vii) Comprovante dos dois últimos holerites ou recibos de pagamento para o trabalhador formal; e,
(viii) Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
(ix) Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, no caso do Empregado Doméstico (CDED/RSDED).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício. Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para dar entrada ao seguro-desemprego. Já os trabalhadores domésticos têm de 7 a 90 dias, contados a partir da data da dispensa. Após estes prazos, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Onde requerer o seguro desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve se dirigir a um dos seguintes locais:
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
- Postos de Atendimento ao Trabalhador;
- PoupaTempo;
- Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
- Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
- Agências Regionais;
- Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
- Nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Quanto receber no seguro desemprego?
O seguro-desemprego é pago entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses:
- em três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses;
- em quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- em cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo. Para se calcular o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados, aplica-se a tabela abaixo*:
Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ R$ 685,06
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 685,07 até
R$ 1.141,88
O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 548,05
Acima de R$ 1.141,88
O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente
*Salário Mínimo: R$ 415,00 em vigor a partir de 1º de março de 2008.
Onde receber o seguro desemprego?
O Seguro-Desemprego é pago em parcelas pelas agências da Caixa Econômica Federal ou nos correspondentes bancários Caixa, mas, neste último caso, é necessário possuir o Cartão do Cidadão e estar com a respectiva senha cadastrada.
Para receber o seguro-desemprego nas agências da Caixa o trabalhador deve portar o Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição no PIS/PASEP/NIS com documentos de identificação (Carteira de identidade; Carteira Identidade Profissional — CORECON, CREA, OAB, CRM etc. — ; ou Carteira Nacional de Habilitação, CNH – modelo novo.
O pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego ocorre 30 dias após o requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da primeira parcela.
O benefício é suspenso com o pagamento da última parcela ou quando o trabalhador, mesmo sem ter recebido todas as parcelas, encontra um novo emprego com carteira assinada ou começa receber algum benefício previdenciário.
Por isso, é dever do trabalhador, se ainda estiver recebendo o Seguro-Desemprego e conseguir um novo emprego, comunicar imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para que haja o cancelamento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado com carteira assinada.
Para ter direito a recebê-lo, o trabalhador deve se enquadrar às seguintes condições:
(i) ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
(ii) ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
(iii) não estar recebendo nenhum benefício por parte do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
(iv) não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares;
(v) estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
Como Requerer o Seguro Desemprego?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador deve receber do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Com este formulário em mãos, o trabalhador deverá dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
(i) Formulário de "Requerimento do Seguro-Desemprego", 1ª via da Comunicação de Dispensa (CD, via marrom), 2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (SD, via verde);
(ii) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
(iii) Carteira de Trabalho;
(iv) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
(v) Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
(vi) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
(vii) Comprovante dos dois últimos holerites ou recibos de pagamento para o trabalhador formal; e,
(viii) Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
(ix) Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, no caso do Empregado Doméstico (CDED/RSDED).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício. Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para dar entrada ao seguro-desemprego. Já os trabalhadores domésticos têm de 7 a 90 dias, contados a partir da data da dispensa. Após estes prazos, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Onde requerer o seguro desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve se dirigir a um dos seguintes locais:
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
- Postos de Atendimento ao Trabalhador;
- PoupaTempo;
- Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
- Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
- Agências Regionais;
- Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
- Nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Quanto receber no seguro desemprego?
O seguro-desemprego é pago entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses:
- em três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses;
- em quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- em cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo. Para se calcular o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados, aplica-se a tabela abaixo*:
Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ R$ 685,06
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 685,07 até
R$ 1.141,88
O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 548,05
Acima de R$ 1.141,88
O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente
*Salário Mínimo: R$ 415,00 em vigor a partir de 1º de março de 2008.
Onde receber o seguro desemprego?
O Seguro-Desemprego é pago em parcelas pelas agências da Caixa Econômica Federal ou nos correspondentes bancários Caixa, mas, neste último caso, é necessário possuir o Cartão do Cidadão e estar com a respectiva senha cadastrada.
Para receber o seguro-desemprego nas agências da Caixa o trabalhador deve portar o Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição no PIS/PASEP/NIS com documentos de identificação (Carteira de identidade; Carteira Identidade Profissional — CORECON, CREA, OAB, CRM etc. — ; ou Carteira Nacional de Habilitação, CNH – modelo novo.
O pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego ocorre 30 dias após o requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da primeira parcela.
O benefício é suspenso com o pagamento da última parcela ou quando o trabalhador, mesmo sem ter recebido todas as parcelas, encontra um novo emprego com carteira assinada ou começa receber algum benefício previdenciário.
Por isso, é dever do trabalhador, se ainda estiver recebendo o Seguro-Desemprego e conseguir um novo emprego, comunicar imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para que haja o cancelamento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado com carteira assinada.
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