
Extraído de: Ministério Público do Estado do Pará - 03 de Fevereiro de 2012
O Ministério Público do Estado (MPE-PA), através do 3º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Nelson Medrado, ingressou ontem na Justiça com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Belém, Duciomar Costa, e contra o ex-secretário de saúde do município, Sérgio Pimentel. A ação foi motivada pela contratação irregular de temporários para o Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Belém (Devisa), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (Sesma). O promotor pede a condenação dos gestores por improbidade administrativa e, liminarmente, solicita o bloqueio de bens de Duciomar e Pimentel. O valor da causa é de R$10 mil. Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a Prefeitura Municipal de Belém e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) informaram que ainda não foram notificadas pelo Ministério Público Estadual sobre o processo e que só irão se manifestar mediante notificação. A investigação do MPE sobre irregularidades em prorrogações de contratos temporários de funcionários do Devisa teve início em 2009. Na época, o Ministério Público apurou que oito funcionários do Devisa tinham sido contratados temporariamente em junho de 2006 e, mesmo após três anos de serviço, continuavam com vínculo ativo de temporário. Diante dessas informações, a 3º Promotoria solicitou à Sesma documentos sobre a situação dos servidores. Em 2010, o então secretário da Sesma, Sérgio Pimentel, encaminhou ofício ao MPE informando que a secretaria tomou conhecimento das irregularidades e decidiu pelo encerramento dos contratos dos oitos servidores. Ao ofício, o secretário anexou as fichas funcionais com o encerramento dos respectivos contratos temporários. No entanto, no final do ano passado, o MPE solicitou novamente à Sesma informações sobre os oito servidores demitidos em 2010. O promotor resolveu requerer as informações outra vez por desconfiar que a Sesma não estivesse observando a norma constitucional sobre o trabalho temporário. As suspeitas do promotor foram confirmadas: por meio de ofício enviado ao MPE, a secretária de Saúde Sylvia Santos informou que cinco dos oito servidores estavam contratados como temporários do Devisa. "Se constatou, surpreendentemente, que a Sesma, após dispensar os servidores e informar o Ministério Público do distrato, voltou a contratar temporariamente cinco dos servidores investigados", diz o promotor na ação. Segundo o MP, o caso se enquadra em duas modalidades de Improbidade Administrativa: dano ao erário e violação dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. "Veja-se, pois, a indiscutível evidência de que a conduta dos demandados enquadrou-se neste tipo legal, porque foi utilizado dinheiro público de forma irregular, possibilitando a incorporação ilegal do dinheiro público aos particulares", diz Nelson Medrado na ação. O promotor sustenta que "a recontratação temporária dos mesmos servidores, estando ciente da ilegalidade da situação, é prova cabal da atuação dolosa do agente público, objetivando enganar o parquet estadual ao apenas distratar os contratos temporariamente e depois reiterar novamente o ato". Sérgio Pimentel figura na ação por ser o secretário de saúde na época da readmissão dos cinco funcionários. Como exercia a função de ordenador da Sesma, possui a responsabilidade de executar os atos e contratações do órgão, respeitando os princípios da administração pública, "o que no presente caso não ocorreu, uma vez que este realizou contratações temporárias indevidas", destaca o promotor na ação. Para Medrado, Pimentel admitiu as irregularidades nas contratações e as encerrou "mas posteriormente, de modo desleal (...) reiterou o ato ímprobo, recontratando temporariamente e ilegalmente cinco daqueles servidores", diz a peça judicial. Já o prefeito Duciomar Costa foi incluído na ação por ser o prefeito do município e, portanto, responsável pela autorização das contratações temporárias. Medrado pede, ao final da ação, o ressarcimento ao erário, a ser feito solidariamente entre os co-réus, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Nota de Esclarecimento da PMB A Prefeitura Municipal de Belém e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) esclarecem que ainda não foram notificadas pelo Ministério Público Estadual sobre o processo de improbidade administrativa movido pelo promotor de Justiça Nelson Medrado sobre contratações na respectiva secretaria. A PMB e a Sesma só irão se manifestar mediante notificação.
Acesse aqui na íntegra a ação :http://www.mp.pa.gov.br/upload/noticia/acp-sesma-contratacao-temporaria.pdf
Fonte: Texto: Jornal Amazônia
Acesse aqui na íntegra a ação :http://www.mp.pa.gov.br/upload/noticia/acp-sesma-contratacao-temporaria.pdf
Fonte: Texto: Jornal Amazônia
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