sexta-feira, 27 de maio de 2016

Psicologia das cores: você sabia que cada cor pode alterar sua percepção?

A psicologia das cores é o estudo que mostra a forma como nosso cérebro identifica etransforma as cores em sensações. A influencia das cores pode ser observada na publicidade, na decoração de casas e escritórios, na moda, na maneira como gostaríamos de ser vistos, entre outros.
História da psicologia das cores
Os primeiros estudos tiveram inicio em 1666, quando Isaac Newton descobriu que a luz branca, ao passar por um prisma, separava-se em diversas cores. Mais tarde descobriu-se que a mistura e suas combinações resultavam em outros tons: o amarelo é a combinação do vermelho e do verde, por exemplo.
Prisma de Isaac Newton para dispersão da luz branca

Porém, foi o alemão Johann Wolfgang Von Goethe que criou a “Teoria da Cor” como a conhecemos. Segundo o cientista, a cor não depende somente da luz e do ambiente, mas também da percepção que temos do objeto.
A identificação dos tons é subjetivo, porém os efeitos das cores são universais. As cores quentes como o vermelho, amarelo e o laranja são dinâmicas e estimulantes. Já as cores frias (azul, roxo e verde) possuem propriedade calmante, são suaves e estáticas.
Aos olhos do design as cores são fundamentais para a composição de um layout e, se bem aplicadas, tornam-se um atrativo e proporcionam maior eficácia ao material. É importante ressaltar que os estímulos proporcionados sofrem alteração de acordo com sua aplicação e combinação. O conceito de contraste é muito bem utilizado pelos profissionais, enriquecendo ainda mais as peças de comunicação. Porém, para que as cores sejam trabalhadas de forma eficiente, é necessário observar: a relação da cor com o tema; a ordem de leitura da página; o perfil do público alvo; os objetivos da comunicação; entre outros.
Significado das cores
O significado das cores e suas sensações
http://www.printi.com.br/blog/psicologia-das-cores-voce-sabia-que-cada-cor-pode-alterar-sua-percepcao?utm_source=outbrain&utm_medium=link&utm_content=psicologia_das_cores_voce_sabia_que_cada_cor_pode_alterar_sua_percepcao&utm_campaign=hf-atualidade_e_inovacao

Filha foge de casa pra ir a festa de putaria, encontrada pelo pai leva correção


Atribuições dos Vereadores

Creative Blue Variedades: Atribuições dos Vereadores: VEREADOR vem de “ verea” , originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os cam...

Motoqueiro em chamas, cenas fortes!


Quais são as imunidades dos parlamentares? Podem ser presos?

Publicado por Luiz Flávio Gomes - 1 ano atrás
A igualdade, no direito penal, é um mito. As pessoas, nessa área, não são tratadas de forma isonômica. A desigualdade vem do tempo da sociedade aristocrática (1500-1888). Os iguais (ou considerados tais) pelas elites governantes sempre tiveram privilégios (de pena menor, de serem julgados pelos seus pares etc.), que perduraram mesmo durante a república (1889 até os dias atuais). Um dos grupos escandalosamente privilegiados é o dos parlamentares, que desfrutam (ainda hoje) de várias imunidades e prerrogativas: (1) inviolabilidade ou imunidade penal (ou material), (2) imunidade processual, (2) imunidade prisional, (4) foro especial por prerrogativa de função, (5) imunidade probatória e (6) prerrogativa testemunhal. Considerando-se que estamos na iminência de saber os nomes de todos os parlamentares comprovadamente envolvidos no escândalo da Petrobra$ (dizem que são de 40 a 100), é importe saber a extensão das suas imunidades, observando-se que elas não impedem de forma alguma a cassação do mandato por falta de decoro (que é o que deveria ocorrer prontamente – opine usando o “#cassação já”).
02. Imunidade penal e civil. Por força do art. 53, caput, da CF, “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Essa imunidade alcança qualquer tipo de manifestação do pensamento no exercício da função, in officio ou propter officium, dentro ou fora do Congresso. É a clássica freedom of speech que é protegida. Não há aqui nenhuma responsabilidade ou qualquer tipo de indenização (nem penal, nem civil). Essa imunidade não abarca os crimes cometidos pelo parlamentar fora do mandato ou das suas opiniões, palavras e votos (corrupção ou ofensas eleitorais durante a campanha, por exemplo). Se a crítica do parlamentar forpublicada em órgão da imprensa, do mesmo modo o fato não gera nenhuma responsabilidade para o parlamentar (que goza da liberdade de crítica, no exercício da função).
03. Imunidade processual. Está prevista no art. Art. 53, § 3.º, da CF, nestes termos: “Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação (grifei), o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”. Crime ocorrido antes da diplomação não permite a suspensão do processo. Sustada a ação penal, não corre a prescrição (até o final do mandato respectivo). A suspensão do processo é ato deliberativointerna corporis, unilateral e vinculativo. Nenhum outro Poder pode (formalmente) tentar interferir nessa decisão. Aqui o Judiciário está subordinado à deliberação do Legislativo, que é soberano nesse ato.
04. Imunidade prisional. Está prevista no art. 53, § 2.º, daCF: “Desde a expedição do diploma (grifei), os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos (grifei), salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. Muitas pessoas estão perguntando se os parlamentares envolvidos na corrupção da Petrobra$ podem ser presos (como os executivos foram). Resposta: enquanto não condenados definitivamente não, salvo em flagrante de crime inafiançável. Na prática isso significa que o parlamentar não pode sofrer nem prisão preventiva nem temporária. Aliás, nem tampouco cabe prisão em flagrante, salvo em crime inafiançável (crimes mais sérios como racismo, hediondos etc.). É a freedom from arrest. Quem delibera sobre a manutenção (ou não) da prisão em flagrante por crime inafiançável é a Casa respectiva (pelo voto da maioria de seus membros). Depois da condenação criminal imposta em sentença transitada em julgado torna-se possível prender o parlamentar assim como decretar a perda do mandato (CF, art. 55, VI), salvo se já cassado anteriormente pela própria Cada legislativa (por falta de decoro parlamentar).
05. Foro especial por prerrogativa de função. Os parlamentares têm o vergonhoso foro especial por prerrogativa de função, sendo submetidos a julgamento perante o STF (CF, art. 53, § 1.º), nas infrações comuns (penso que este tipo de privilégio deveria ser extinto porque incompatível com o Estado republicano). Inclusive em crimes eleitorais, os membros do Parlamento são sempre julgados pelo STF. Nos seus “crimes” de responsabilidade, ou seja, nas suas infrações funcionais, falta de decoro etc. o parlamentar é julgado pela respectiva Casa Legislativa (CF, art. 55). A cassação por falta de decoro não é ato do STF, sim, do próprio Poder Legislativo. O foro especial por prerrogativa de função não alcança causas de natureza civil (protesto judicial, por exemplo, sem nenhum caráter penal): STF, Pet. 2.448-6, rel. Celso de Mello, DJU 19.10.2001, p. 53. Cuidando-se de ação com natureza civil contra parlamentar, seu processamento se dará normalmente em primeira instância, não sendo o caso de se invocar o foro especial por prerrogativa de função.
Saiba mais:
O crime do parlamentar pode acontecer (a) antes, (b) durante ou (c) depois do exercício da função parlamentar. Cada uma dessas situações conta com uma disciplina jurídica própria. Vejamos:
A) crime cometido antes da diplomação do parlamentar: se havia processo em andamento, a partir da expedição do diploma (CF, art. 53, § 1.º) deve esse processo ser remetido para o STF (no caso de parlamentar federal); em se tratando de parlamentar estadual ou distrital, deve o processo ser remetido para o Tribunal de Justiça respectivo (não pode o processo penal continuar na comarca de origem). Note-se que quando o agente é diplomado (ou quando assume funções de parlamentar, depois do início da legislatura) altera-se o órgão jurisdicional competente. Há modificação da competência. Ainda que o caso tramitasse antes pelo Tribunal do Júri, mesmo assim muda-se a competência (porque a prerrogativa de função prepondera sobre a competência do Júri, salvo se o foro especial foi estabelecido exclusivamente em Constituição estadual – como é o caso dos vereadores, contemplados em algumas Constituições estaduais – Súmula 721 do STF). De qualquer modo, encerrada a função sem que tenha havido julgamento, o processo retorna para a origem.
B) crime cometido após a diplomação, bem como durante o exercício das funções: para esses delitos vale o foro especial por prerrogativa de função. Mas cessadas as funções, acaba o foro especial.
C) crime cometido após o exercício das funções: não conta com foro especial (Súmula 451 do STF). O ex-parlamentar é processado normalmente em primeira instância.
06. Imunidade probatória. O parlamentar também conta com certa imunidade probatória, isto é, não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (CF, art. 53, § 6.º). Tal regra tem o propósito de preservar sua liberdade de atuação assim como a independência do Parlamento.
07. Prerrogativa testemunhal. Como testemunhas, os parlamentares podem combinar com o juiz o dia, hora e local de sua oitiva (CPP, art. 221). Essa prerrogativa só é deferida às testemunhas. Quando o parlamentar é acusado, será interrogado no dia designado pelo Tribunal.
08. Cassação do parlamentar comprovadamente envolvido na corrupção da Petrobra$: as imunidades analisadas não impedem a cassação do parlamentar comprovadamente envolvido na corrupção da Petrobra$. Havendo provas indiciárias (sérias), cabe ao Conselho de Ética já dar início ao processo de cassação por falta de decoro. Esse processo não depende do STF (nem do início do processo neste tribunal). Sem mobilização popular, no entanto, nada disso vai acontecer (porque essa cassação é do próprio Parlamento). É uma aberração deixar que o parlamentar envolvido na citada corrupção (de forma provada) continue exercendo seu mandato. Respeitado o direito de defesa, todos esses parlamentares deveriam ser cassados prontamente. Com isso nossa democracia seria menos corrupta e o povo não correria o risco de novos delitos praticados por eles. Tão relevante quanto votar é lutar concretamente pela destituição do eleito corrupto ou incompetente. A cassação (por falta de decoro) cumprirá o mesmo papel do “recall” (que ainda não existe no direito brasileiro). Indigne-se e opine: #casssacaoja.
Veja o vídeo que gravei sobre #CassacaoJa


http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/154729331/quais-sao-as-imunidades-dos-parlamentares-podem-ser-presos#comments

quinta-feira, 26 de maio de 2016

A República ruiu!


Jair Bolsonaro - Melhores Momentos ● Parte 2

Veja o que disse líder do Partido Verde no Senado Federal, Alvaro Dias, no Bom Dia Brasil de hoje(26/5)


 sobre a divulgação de novos áudios #ADComunicação — em Senado Federal.

Jair Bolsonaro - Melhores momentos ● Parte 1

Conceito de Mercado de carro-Drive Market Concept-Viral USA


10 Medidas do Ministério Público Federal

10 Medidas do Ministério Público Federal


A sociedade está sendo chamada a apoiar as propostas capazes de prevenir e reprimir a corrupção no Brasil. O conjunto das proposições está contemplado no projeto de lei de iniciativa popular “10 medidas contra a corrupção”, que depende das assinaturas dos cidadãos para ser levado ao Congresso Nacional.
 

Abaixo-assinado
Mesmo que algum parlamentar venha a propor as medidas, as assinaturas são fundamentais, pois representam a manifestação do povo pela aprovação das mudanças. O apoio popular também é imprescindível, pois de acordo com a Constituição Federal, para que os projetos de lei de iniciativa popular sejam apreciados pelo Congresso, é necessária a adesão de 1% dos eleitores do país, mediante assinaturas recolhidas em pelo menos cinco Estados da Federação.
 

ATENÇÃO - Pela legislação, as assinaturas para os Projetos de Lei de iniciativa popular devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital (faça download do formulário para impressão). O único cuidado é fornecer todos os dados necessários, incluindo os dados de alguns documentos. Para consultar o número do seu título de eleitor, clique aqui (fonte: TSE).

Para onde encaminhar as listas
Após a impressão e o preenchimento, o formulário com as assinaturas pode ser entregue nas Promotorias de Justiça de cada comarca (consulte a relação de comarcas e Promotorias
 neste link) ou diretamente na Procuradoria-Geral de Justiça, via Movimento Paraná Sem Corrupção (Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico, Curitiba-PR, 2º andar, CEP 80530-230). As listas serão contabilizadas pelo Movimento e, então, encaminhadas para a sede do Ministério Público Federal no Paraná. AFempar e a APMP, em todas as suas unidades, também estarão recolhendo as listas de apoio. 

A população pode ainda remeter as listas diretamente às
 unidades do MPF, bem como à Procuradoria da República no Paraná (A/C de Força-Tarefa Lava Jato, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, CEP 80060-010, Curitiba – PR). 

Apoio de instituições
Organizações podem assinar a carta de apoio contra a corrupção, declarando anseio pelas reformas legislativas. O documento deve ser preenchido e entregue em uma das unidades do MPF ou ao Movimento Paraná Sem Corrupção (MP-PR).

Consulte o modelo da
 Carta de Apoio 

Conheça a íntegra das Propostas Legislativas


Com a higiene não se brinca


Radialista acusado de desvio de verba do Fundeb está foragido-Belém-PA

Radialista era administrador de empresa usada para desviar dinheiro.
Segundo a Polícia Federal, foram desviados R$ 10 milhões da educação.


Um radialista de Belém está foragido desde a manhã desta terça-feira (24), após ser deflagrada a operação da Polícia Federal intitulada “Lessons”, que combate o desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) do Governo Federal. De acordo com a PF, foram desviados pelo menos R$ 10 milhões do Fundeb.
De acordo com a PF, o dinheiro era desviado para empresa BR7 Editora, que fornecia materiais didáticos para prefeituras municipais. A operação foi deflagrada nos municípios de Belém, Marituba, Tomé-Açú, Acará, Inhangapi e Vitória do Xingu. Ao todo, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva, três de prisão temporária e quinze de busca e apreensão, além de oito mandados de condução coercitiva.
 

"Temos um mandado de prisão preventiva ainda em aberto. Não conseguimos cumprir porque o alvo não estava em casa. Ele ainda não se apresentou e nós estamos buscando cumprir esse mandado. Ele teve um envolvimento bastante ativo na empresa e era um dos parceiros do administrador da empresa”, diz  o delegado Alexandre Brabo.
Além disso, foram apreendidos muitos televisores e carros de luxo. Esses materiais teriam sido comprados com o dinheiro proveniente de desvios realizados no Fundeb.
De acordo com o procurador da república, Alan Mansur, a empresa vendia kits para cursos de inglês e foi construída um mês antes de ganhar o primeiro contrato sem licitação. “Ela demostrava que havia certo direcionamento e que também não tinha nenhuma estrutura de trabalho e estrutura operacional para ofertar um curso desses”, explica o procurador.
“Além do contrato ser direcionado, também era super faturado. Os valores contratados foram muito maiores do que deveriam ser os valores de mercado. Além disso, a empresa não tinha condições operacionais e também não oferecia o serviço pela qual ela era paga”, ressalta Mansur.
A Prefeitura de Marituba disse que não tem contrato de serviço com a Empresa BR7 Editora, alvo da operação e que a Controladoria emitiu, em abril deste ano, parecer desfavorável à renovação de contrato com a empresa, pois não é exigida licitação, uma vez que o serviço da BR7 Editora não é exclusivo.
Investigação
Participam da operação 70 policiais federais, 17 auditores da Controladoria Geral da União e oito auditores da receita federal.
Os livros fornecidos pela empresa aos entes públicos são de autoria do próprio sócio administrador da empresa, caracterizando-se como fornecedor exclusivo. Segundo a PF, as licitações foram direcionadas para favorecer a contratação da empresa. O material didático é composto por três livros inglês e três dvd’s, os quais eram vendidos ao preço unitário de R$ 1.800 para as prefeituras.
De acordo com o delegado Alexandre Brabo, a empresa não tinha a menor capacidade de apresentar os contratos que celebravam com as prefeituras.
“A prefeitura de Marituba foi a primeira que celebrou o contrato com a empresa. Aí nós constatamos que a prefeitura tinha renovado esse contrato e tinha duplicado o valor inicial da contratação”, ressalta o delegado.
tópicos:
·         

domingo, 22 de maio de 2016

URGENTE VENEZUELA MORRE NAS FILAS DA FOME. Precisamos de ajuda. Human Rights watch, ONU

Nina Oliveira ensina a receita do premiado 'Pirarucu do Porto do Sal'

Boteco da Nina venceu o concurso 'Comida di Buteco' com o petisco.
O É do Pará mostra passo a passo a nova delícia da culinária paraense.


No último dia 18, o Boteco da Nina foi o vencedor do concurso “Comida di Buteco”, com o prato “Pirarucu do Porto do Sal”. O petisco venceu a fase regional e agora representará o Pará na etapa nacional do concurso que vai eleger o melhor boteco do Brasil.
Prato "Pirarucu do Porto do Sal" é o vencedor da etapa regional de concurso gastronômico, em Belém (Foto: Divulgação)
Prato "Pirarucu do Porto do Sal" foi o vencedor da
etapa regional de concurso gastronômico, em Belém
(Foto: Divulgação)

E como o é de praxe, o É do Pará foi ao Boteco da Nina para pegar a receita que agradou o paladar do paraense nos 18 dias de concurso.
Ingredientes para o preparo do pirarucu
250 gramas de pirarucu seco dessalgado e cortado em pedaços tipo isca de peixe
50 gramas de farinha de trigo (sem fermento)
Meio litro de óleo
Ingredientes para o preparo da farofa
100 gramas de farofa
Meia cebola picada
Meio tomate picado
200 ml de leite de coco
Cheiro verde a gosto
Ingredientes para o preparo da banana
Uma banana da terra
100 gramas de açúcar misturada com canela em pó
1 xícara de café de óleo
Alface, cebolinha e pimenta dedo de moça para decorar

Modo de preparo do Pirarucu “Porto do Sal”
Preparando o peixe
Para começar, despeje o óleo em uma panela e coloque para esquentar. Enquanto isso, passe o pirarucu no trigo e tire o excesso da farinha. Quando o óleo estiver bem quente, coloque os pedaços do peixe empanado para fritar. Quando ele estiver bem dourado já está pronto. Aí deixe o excesso de óleo escorrer e reserve as iscas.
Preparando a farofa ao leite do coco
Em uma tigela misture a farofa, a cebola, o tomate, o cheiro verde e o leite de coco. Mexa tudo e deixe descansar por uns 10 minutos.
Preparando a banana da terra
Inicialmente coloque o óleo em uma panela e coloque para esquentar. Durante o processo de fervura do óleo, pegue a banana da terra e a corte ao meio. Depois corte novamente para deixar um formato de cruz, dividindo os pedaços em quatro partes. Após o óleo ficar bem quente, frite os pedaços de banana até ficarem douradas. Em seguida, misture as fatias com açúcar e canela, coloque-as em uma tigela e deixe descansar por 20 minutos. Após o tempo de descanso, as aqueça em uma panela até o açúcar com canela derreter e os pedaços ficarem caramelados.
Montagem do Prato
Coloque a alface no canto do prato. Depois posicione a farofa, em seguida a isca de pirarucu, os pedaços da banana, pimenta dedo de moça e por fim a cebolinha. Agora é só servir!

http://g1.globo.com/pa/para/e-do-para/noticia/2016/05/nina-oliveira-ensina-receita-do-premiado-pirarucu-porto-do-sal.html

Governo federal devolve o Ministério da Cultura aos artistas

Depois de muito mimimi e chororo, o governo federal devolveu o Ministério da Cultura aos artistas. Mas manteve o fim do Ministério da Previdência Social.
Mais uma vez um governo discrimina o aposentado desprezando seus interesses!
É muito triste viver em um país que os governantes não valorizam o povo que trabalha, contribui e paga impostos.
https://web.facebook.com/portaldosaposentados/?pnref=story

Mensagem

Mensagem

Lições de vida

Cada dia em nossas vidas nos ensina lições que muitas vezes nem percebemos.
Desde o nosso primeiro piscar de olhos, desde cada momento em que a fome bate, desde cada palavra que falamos.
Passamos por inúmeras situações, na maioria delas somos protegidos, até que um dia a gente cresce e começamos a enfrentar o mundo sozinhos.
Escolher a profissão, ingressar numa faculdade, conseguir um emprego...Essas são tarefas que nem todos suportam com um sorriso no rosto ou nem todos fazem por vontade própria.
Cada um tem suas condições de vida e cada qual será recompensado pelo esforço, que não é em vão.Às vezes acontecem coisas que a gente nem acredita.
Às vezes, dá tudo, tudo errado!Você pensa que escolheu a profissão errada, que você mão consegue sair do lugar, ás vezes você sente que o mundo todo virou as costas...Parece que você caiu e não consegue levantar...Está a ponto de perder o ar...Talvez você descubra que quem dizia ser seu amigo, nunca foi seu amigo de verdade e talvez você passe a vida inteira tentando descobrir quem são seus inimigos e nunca chegue a uma conclusão.
Mas nem tudo pode dar errado ao mesmo tempo, desde que você não queira.E aí... Você pode mudar a sua vida!Se tiver vontade de jogar tudo pro alto, pense bem nas conseqüências, mas pense no bem que isso poderá proporcionar.Não procure a pessoa certa, porque no momento certo aparecerá.Você não pode procurar um amigo de verdade ou um amor como procura roupas de marca no shopping e nem mesmo encontra as qualidades que deseja como encontra nas cores e tecidos ou nas capas dos livros.Olhe menos para as vitrines, mas tente conhecer de perto o que está sendo exibido.
Eu poderia estar falando de moda, de surf, de tecnologia ou cultura, mas hoje, escolhi falar sobre a vida!Encontre um sentido para a sua vida, desde que você saiba guiá-la com sabedoria.Não deixe tudo nas mãos do destino, você nem sabe se o destino realmente existe...Faça acontecer e não espere que alguém resolva os seus problemas, nem fuja deles.Encare-os de frente. Aceite ajuda apenas de quem quer o seu bem, pois embora não possam resolver os seus problemas, quem quer o seu bem te dará toda a força necessária pra que você possa suportar e...Confie!
Entenda que a vida é bela, mas nem tanto...Mas você deve estar bem consigo mesmo pra que possa estar bem com a vida.Costumam dizer por aí que quem espera sempre alcança, mas percebi que quem alcança é quem corre atrás...Não importa a tua idade, nem o tamanho de seu sonho...A sua vida está em suas próprias mãos e só você sabe o que fazer com ela...Autor ( Lilian Roque de Oliveira )


twitter

Mapa