Creative Blue Variedades: Atribuições dos Vereadores: VEREADOR vem de “ verea” , originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os cam...
sexta-feira, 27 de maio de 2016
Quais são as imunidades dos parlamentares? Podem ser presos?
A igualdade, no direito penal, é um mito. As
pessoas, nessa área, não são tratadas de forma isonômica. A desigualdade vem do
tempo da sociedade aristocrática (1500-1888). Os iguais (ou considerados tais)
pelas elites governantes sempre tiveram privilégios (de pena menor, de serem
julgados pelos seus pares etc.), que perduraram mesmo durante a república (1889
até os dias atuais). Um dos grupos escandalosamente privilegiados é o dos
parlamentares, que desfrutam (ainda hoje) de várias imunidades e prerrogativas:
(1) inviolabilidade ou imunidade penal (ou material), (2) imunidade processual,
(2) imunidade prisional, (4) foro especial por prerrogativa de função, (5)
imunidade probatória e (6) prerrogativa testemunhal. Considerando-se que
estamos na iminência de saber os nomes de todos os parlamentares
comprovadamente envolvidos no escândalo da Petrobra$ (dizem que são de 40 a
100), é importe saber a extensão das suas imunidades, observando-se que elas
não impedem de forma alguma a cassação do mandato por falta de decoro (que é o
que deveria ocorrer prontamente – opine usando o “#cassação já”).
02. Imunidade penal e civil. Por força do art. 53, caput, da CF,
“Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de
suas opiniões, palavras e votos”. Essa imunidade alcança qualquer tipo de
manifestação do pensamento no exercício da função, in officio ou propter officium, dentro ou fora do Congresso. É a clássica freedom of speech que é protegida. Não há aqui nenhuma responsabilidade ou qualquer tipo
de indenização (nem penal, nem civil). Essa imunidade não abarca os crimes
cometidos pelo parlamentar fora do mandato ou das suas opiniões, palavras e
votos (corrupção ou ofensas eleitorais durante a campanha, por exemplo). Se a
crítica do parlamentar forpublicada em órgão da imprensa, do mesmo modo
o fato não gera nenhuma responsabilidade para o parlamentar (que goza da
liberdade de crítica, no exercício da função).
03. Imunidade processual. Está prevista no art.
Art. 53, §
3.º, da CF,
nestes termos: “Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime
ocorrido após a diplomação (grifei), o Supremo Tribunal Federal dará ciência à
Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e
pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o
andamento da ação”. Crime ocorrido antes da diplomação não permite a suspensão
do processo. Sustada a ação penal, não corre a prescrição (até o final do
mandato respectivo). A suspensão do processo é ato deliberativointerna
corporis, unilateral e vinculativo. Nenhum outro Poder pode (formalmente)
tentar interferir nessa decisão. Aqui o Judiciário está subordinado à
deliberação do Legislativo, que é soberano nesse ato.
04. Imunidade prisional. Está prevista no art. 53, §
2.º, daCF: “Desde a expedição do diploma (grifei), os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos (grifei), salvo em flagrante de
crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e
quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
resolva sobre a prisão”. Muitas pessoas estão perguntando se os parlamentares
envolvidos na corrupção da Petrobra$ podem ser presos (como os executivos
foram). Resposta: enquanto não condenados definitivamente não, salvo em
flagrante de crime inafiançável. Na prática isso significa que o parlamentar
não pode sofrer nem prisão preventiva nem temporária. Aliás, nem tampouco cabe
prisão em flagrante, salvo em crime inafiançável (crimes mais sérios como
racismo, hediondos etc.). É a freedom from arrest. Quem delibera sobre a manutenção (ou não) da
prisão em flagrante por crime inafiançável é a Casa respectiva (pelo voto da
maioria de seus membros). Depois da condenação criminal imposta em sentença
transitada em julgado torna-se possível prender o parlamentar assim como
decretar a perda do mandato (CF,
art. 55, VI),
salvo se já cassado anteriormente pela própria Cada legislativa (por falta de
decoro parlamentar).
05. Foro especial por prerrogativa
de função. Os parlamentares têm o
vergonhoso foro especial por prerrogativa
de função, sendo submetidos a julgamento
perante o STF (CF,
art. 53, §
1.º), nas infrações comuns (penso que este tipo de privilégio
deveria ser extinto porque incompatível com o Estado republicano). Inclusive em
crimes eleitorais, os membros do Parlamento são sempre julgados pelo STF. Nos
seus “crimes” de responsabilidade, ou seja, nas suas infrações funcionais,
falta de decoro etc. o parlamentar é julgado pela respectiva Casa Legislativa (CF,
art. 55). A cassação
por falta de decoro não é ato do STF, sim, do próprio Poder Legislativo. O foro
especial por prerrogativa de função não alcança causas de natureza civil
(protesto judicial, por exemplo, sem nenhum caráter penal): STF, Pet. 2.448-6,
rel. Celso de Mello, DJU 19.10.2001, p. 53. Cuidando-se de ação com natureza
civil contra parlamentar, seu processamento se dará normalmente em primeira
instância, não sendo o caso de se invocar o foro especial por prerrogativa de
função.
Saiba mais:
O crime do parlamentar pode acontecer (a) antes,
(b) durante ou (c) depois do exercício da função parlamentar. Cada uma dessas
situações conta com uma disciplina jurídica própria. Vejamos:
A) crime cometido antes da diplomação do parlamentar: se havia processo em andamento, a partir da
expedição do diploma (CF,
art. 53, §
1.º) deve esse processo ser remetido para o STF (no caso de
parlamentar federal); em se tratando de parlamentar estadual ou distrital, deve
o processo ser remetido para o Tribunal de Justiça respectivo (não pode o
processo penal continuar na comarca de origem). Note-se que quando o agente é
diplomado (ou quando assume funções de parlamentar, depois do início da
legislatura) altera-se o órgão jurisdicional competente. Há modificação da
competência. Ainda que o caso tramitasse antes pelo Tribunal do Júri, mesmo
assim muda-se a competência (porque a prerrogativa de função prepondera sobre a
competência do Júri, salvo se o foro especial foi estabelecido exclusivamente
em Constituição estadual – como é o caso dos vereadores, contemplados em
algumas Constituições estaduais – Súmula 721 do STF). De qualquer modo,
encerrada a função sem que tenha havido julgamento, o processo retorna para a
origem.
B) crime cometido após a diplomação, bem como durante o exercício das
funções: para esses delitos vale o foro
especial por prerrogativa de função. Mas cessadas as funções, acaba o foro
especial.
C) crime cometido após o exercício das funções: não conta com foro especial (Súmula 451 do STF). O
ex-parlamentar é processado normalmente em primeira instância.
06. Imunidade probatória. O parlamentar também conta com certa imunidade probatória, isto é, não é obrigado a testemunhar sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre
as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (CF,
art. 53, §
6.º). Tal regra tem o propósito de preservar sua liberdade de
atuação assim como a independência do Parlamento.
07. Prerrogativa testemunhal. Como testemunhas, os parlamentares podem combinar
com o juiz o dia, hora e local de sua oitiva (CPP, art. 221).
Essa prerrogativa só é deferida às testemunhas. Quando o parlamentar é acusado,
será interrogado no dia designado pelo Tribunal.
08. Cassação do parlamentar
comprovadamente envolvido na corrupção da Petrobra$: as imunidades analisadas não impedem a cassação do
parlamentar comprovadamente envolvido na corrupção da Petrobra$. Havendo provas
indiciárias (sérias), cabe ao Conselho de Ética já dar início ao processo de
cassação por falta de decoro. Esse processo não depende do STF (nem do início
do processo neste tribunal). Sem mobilização popular, no entanto, nada disso
vai acontecer (porque essa cassação é do próprio Parlamento). É uma aberração
deixar que o parlamentar envolvido na citada corrupção (de forma provada)
continue exercendo seu mandato. Respeitado o direito de defesa, todos esses
parlamentares deveriam ser cassados prontamente. Com isso nossa democracia
seria menos corrupta e o povo não correria o risco de novos delitos praticados
por eles. Tão relevante quanto votar é lutar concretamente pela destituição do
eleito corrupto ou incompetente. A cassação (por falta de decoro) cumprirá o
mesmo papel do “recall” (que ainda não existe no direito brasileiro).
Indigne-se e opine: #casssacaoja.
Veja o vídeo que gravei sobre #CassacaoJa
http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/154729331/quais-sao-as-imunidades-dos-parlamentares-podem-ser-presos#comments
quinta-feira, 26 de maio de 2016
Veja o que disse líder do Partido Verde no Senado Federal, Alvaro Dias, no Bom Dia Brasil de hoje(26/5)
sobre a divulgação de novos áudios #ADComunicação — em Senado Federal.
10 Medidas do Ministério Público Federal
10 Medidas do Ministério Público Federal
A sociedade está sendo chamada a apoiar as propostas capazes de prevenir e reprimir a corrupção no Brasil. O conjunto das proposições está contemplado no projeto de lei de iniciativa popular “10 medidas contra a corrupção”, que depende das assinaturas dos cidadãos para ser levado ao Congresso Nacional.
Abaixo-assinado
Mesmo que algum parlamentar venha a propor as medidas, as assinaturas são fundamentais, pois representam a manifestação do povo pela aprovação das mudanças. O apoio popular também é imprescindível, pois de acordo com a Constituição Federal, para que os projetos de lei de iniciativa popular sejam apreciados pelo Congresso, é necessária a adesão de 1% dos eleitores do país, mediante assinaturas recolhidas em pelo menos cinco Estados da Federação.
ATENÇÃO - Pela legislação, as assinaturas para os Projetos de Lei de iniciativa popular devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital (faça download do formulário para impressão). O único cuidado é fornecer todos os dados necessários, incluindo os dados de alguns documentos. Para consultar o número do seu título de eleitor, clique aqui (fonte: TSE).
Para onde encaminhar as listas
Após a impressão e o preenchimento, o formulário com as assinaturas pode ser entregue nas Promotorias de Justiça de cada comarca (consulte a relação de comarcas e Promotorias neste link) ou diretamente na Procuradoria-Geral de Justiça, via Movimento Paraná Sem Corrupção (Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico, Curitiba-PR, 2º andar, CEP 80530-230). As listas serão contabilizadas pelo Movimento e, então, encaminhadas para a sede do Ministério Público Federal no Paraná. AFempar e a APMP, em todas as suas unidades, também estarão recolhendo as listas de apoio.
A população pode ainda remeter as listas diretamente às unidades do MPF, bem como à Procuradoria da República no Paraná (A/C de Força-Tarefa Lava Jato, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, CEP 80060-010, Curitiba – PR).
Apoio de instituições
Organizações podem assinar a carta de apoio contra a corrupção, declarando anseio pelas reformas legislativas. O documento deve ser preenchido e entregue em uma das unidades do MPF ou ao Movimento Paraná Sem Corrupção (MP-PR).
Consulte o modelo da Carta de Apoio
Conheça a íntegra das Propostas Legislativas
A sociedade está sendo chamada a apoiar as propostas capazes de prevenir e reprimir a corrupção no Brasil. O conjunto das proposições está contemplado no projeto de lei de iniciativa popular “10 medidas contra a corrupção”, que depende das assinaturas dos cidadãos para ser levado ao Congresso Nacional.
Abaixo-assinado
Mesmo que algum parlamentar venha a propor as medidas, as assinaturas são fundamentais, pois representam a manifestação do povo pela aprovação das mudanças. O apoio popular também é imprescindível, pois de acordo com a Constituição Federal, para que os projetos de lei de iniciativa popular sejam apreciados pelo Congresso, é necessária a adesão de 1% dos eleitores do país, mediante assinaturas recolhidas em pelo menos cinco Estados da Federação.
ATENÇÃO - Pela legislação, as assinaturas para os Projetos de Lei de iniciativa popular devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital (faça download do formulário para impressão). O único cuidado é fornecer todos os dados necessários, incluindo os dados de alguns documentos. Para consultar o número do seu título de eleitor, clique aqui (fonte: TSE).
Para onde encaminhar as listas
Após a impressão e o preenchimento, o formulário com as assinaturas pode ser entregue nas Promotorias de Justiça de cada comarca (consulte a relação de comarcas e Promotorias neste link) ou diretamente na Procuradoria-Geral de Justiça, via Movimento Paraná Sem Corrupção (Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico, Curitiba-PR, 2º andar, CEP 80530-230). As listas serão contabilizadas pelo Movimento e, então, encaminhadas para a sede do Ministério Público Federal no Paraná. AFempar e a APMP, em todas as suas unidades, também estarão recolhendo as listas de apoio.
A população pode ainda remeter as listas diretamente às unidades do MPF, bem como à Procuradoria da República no Paraná (A/C de Força-Tarefa Lava Jato, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, CEP 80060-010, Curitiba – PR).
Apoio de instituições
Organizações podem assinar a carta de apoio contra a corrupção, declarando anseio pelas reformas legislativas. O documento deve ser preenchido e entregue em uma das unidades do MPF ou ao Movimento Paraná Sem Corrupção (MP-PR).
Consulte o modelo da Carta de Apoio
Conheça a íntegra das Propostas Legislativas
Radialista acusado de desvio de verba do Fundeb está foragido-Belém-PA
Radialista era administrador de
empresa usada para desviar dinheiro.
Segundo a Polícia Federal, foram desviados R$ 10 milhões da educação.
Um radialista
de Belém está foragido desde a manhã desta terça-feira (24), após ser
deflagrada a operação da Polícia Federal intitulada “Lessons”, que combate o
desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
(Fundeb) do Governo Federal. De acordo com a PF, foram desviados pelo menos R$
10 milhões do Fundeb.
De acordo com a
PF, o dinheiro era desviado para empresa BR7 Editora, que fornecia materiais
didáticos para prefeituras municipais. A operação foi deflagrada nos municípios
de Belém, Marituba, Tomé-Açú, Acará, Inhangapi e Vitória do Xingu. Ao todo,
foram cumpridos três mandados de prisão preventiva, três de prisão temporária e
quinze de busca e apreensão, além de oito mandados de condução coercitiva.
"Temos um
mandado de prisão preventiva ainda em aberto. Não conseguimos cumprir porque o
alvo não estava em casa. Ele ainda não se apresentou e nós estamos buscando
cumprir esse mandado. Ele teve um envolvimento bastante ativo na empresa e era
um dos parceiros do administrador da empresa”, diz o delegado Alexandre
Brabo.
Além disso,
foram apreendidos muitos televisores e carros de luxo. Esses materiais teriam
sido comprados com o dinheiro proveniente de desvios realizados no Fundeb.
De acordo com o
procurador da república, Alan Mansur, a empresa vendia kits para cursos de
inglês e foi construída um mês antes de ganhar o primeiro contrato sem
licitação. “Ela demostrava que havia certo direcionamento e que também não
tinha nenhuma estrutura de trabalho e estrutura operacional para ofertar um
curso desses”, explica o procurador.
“Além do
contrato ser direcionado, também era super faturado. Os valores contratados
foram muito maiores do que deveriam ser os valores de mercado. Além disso, a
empresa não tinha condições operacionais e também não oferecia o serviço pela
qual ela era paga”, ressalta Mansur.
A Prefeitura de
Marituba disse que não tem contrato de serviço com a Empresa BR7 Editora, alvo
da operação e que a Controladoria emitiu, em abril deste ano, parecer
desfavorável à renovação de contrato com a empresa, pois não é exigida
licitação, uma vez que o serviço da BR7 Editora não é exclusivo.
Investigação
Participam da operação 70 policiais federais, 17 auditores da Controladoria Geral da União e oito auditores da receita federal.
Participam da operação 70 policiais federais, 17 auditores da Controladoria Geral da União e oito auditores da receita federal.
Os livros
fornecidos pela empresa aos entes públicos são de autoria do próprio sócio
administrador da empresa, caracterizando-se como fornecedor exclusivo. Segundo
a PF, as licitações foram direcionadas para favorecer a contratação da empresa.
O material didático é composto por três livros inglês e três dvd’s, os quais
eram vendidos ao preço unitário de R$ 1.800 para as prefeituras.
De acordo com o
delegado Alexandre Brabo, a empresa não tinha a menor capacidade de apresentar
os contratos que celebravam com as prefeituras.
“A prefeitura
de Marituba foi a primeira que celebrou o contrato com a empresa. Aí nós
constatamos que a prefeitura tinha renovado esse contrato e tinha duplicado o
valor inicial da contratação”, ressalta o delegado.
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segunda-feira, 23 de maio de 2016
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Mensagem
Lições de vida
Cada dia em nossas vidas nos ensina lições que muitas vezes nem percebemos.
Desde o nosso primeiro piscar de olhos, desde cada momento em que a fome bate, desde cada palavra que falamos.
Passamos por inúmeras situações, na maioria delas somos protegidos, até que um dia a gente cresce e começamos a enfrentar o mundo sozinhos.
Escolher a profissão, ingressar numa faculdade, conseguir um emprego...Essas são tarefas que nem todos suportam com um sorriso no rosto ou nem todos fazem por vontade própria.
Cada um tem suas condições de vida e cada qual será recompensado pelo esforço, que não é em vão.Às vezes acontecem coisas que a gente nem acredita.
Às vezes, dá tudo, tudo errado!Você pensa que escolheu a profissão errada, que você mão consegue sair do lugar, ás vezes você sente que o mundo todo virou as costas...Parece que você caiu e não consegue levantar...Está a ponto de perder o ar...Talvez você descubra que quem dizia ser seu amigo, nunca foi seu amigo de verdade e talvez você passe a vida inteira tentando descobrir quem são seus inimigos e nunca chegue a uma conclusão.
Mas nem tudo pode dar errado ao mesmo tempo, desde que você não queira.E aí... Você pode mudar a sua vida!Se tiver vontade de jogar tudo pro alto, pense bem nas conseqüências, mas pense no bem que isso poderá proporcionar.Não procure a pessoa certa, porque no momento certo aparecerá.Você não pode procurar um amigo de verdade ou um amor como procura roupas de marca no shopping e nem mesmo encontra as qualidades que deseja como encontra nas cores e tecidos ou nas capas dos livros.Olhe menos para as vitrines, mas tente conhecer de perto o que está sendo exibido.
Eu poderia estar falando de moda, de surf, de tecnologia ou cultura, mas hoje, escolhi falar sobre a vida!Encontre um sentido para a sua vida, desde que você saiba guiá-la com sabedoria.Não deixe tudo nas mãos do destino, você nem sabe se o destino realmente existe...Faça acontecer e não espere que alguém resolva os seus problemas, nem fuja deles.Encare-os de frente. Aceite ajuda apenas de quem quer o seu bem, pois embora não possam resolver os seus problemas, quem quer o seu bem te dará toda a força necessária pra que você possa suportar e...Confie!
Entenda que a vida é bela, mas nem tanto...Mas você deve estar bem consigo mesmo pra que possa estar bem com a vida.Costumam dizer por aí que quem espera sempre alcança, mas percebi que quem alcança é quem corre atrás...Não importa a tua idade, nem o tamanho de seu sonho...A sua vida está em suas próprias mãos e só você sabe o que fazer com ela...Autor ( Lilian Roque de Oliveira )
Desde o nosso primeiro piscar de olhos, desde cada momento em que a fome bate, desde cada palavra que falamos.
Passamos por inúmeras situações, na maioria delas somos protegidos, até que um dia a gente cresce e começamos a enfrentar o mundo sozinhos.
Escolher a profissão, ingressar numa faculdade, conseguir um emprego...Essas são tarefas que nem todos suportam com um sorriso no rosto ou nem todos fazem por vontade própria.
Cada um tem suas condições de vida e cada qual será recompensado pelo esforço, que não é em vão.Às vezes acontecem coisas que a gente nem acredita.
Às vezes, dá tudo, tudo errado!Você pensa que escolheu a profissão errada, que você mão consegue sair do lugar, ás vezes você sente que o mundo todo virou as costas...Parece que você caiu e não consegue levantar...Está a ponto de perder o ar...Talvez você descubra que quem dizia ser seu amigo, nunca foi seu amigo de verdade e talvez você passe a vida inteira tentando descobrir quem são seus inimigos e nunca chegue a uma conclusão.
Mas nem tudo pode dar errado ao mesmo tempo, desde que você não queira.E aí... Você pode mudar a sua vida!Se tiver vontade de jogar tudo pro alto, pense bem nas conseqüências, mas pense no bem que isso poderá proporcionar.Não procure a pessoa certa, porque no momento certo aparecerá.Você não pode procurar um amigo de verdade ou um amor como procura roupas de marca no shopping e nem mesmo encontra as qualidades que deseja como encontra nas cores e tecidos ou nas capas dos livros.Olhe menos para as vitrines, mas tente conhecer de perto o que está sendo exibido.
Eu poderia estar falando de moda, de surf, de tecnologia ou cultura, mas hoje, escolhi falar sobre a vida!Encontre um sentido para a sua vida, desde que você saiba guiá-la com sabedoria.Não deixe tudo nas mãos do destino, você nem sabe se o destino realmente existe...Faça acontecer e não espere que alguém resolva os seus problemas, nem fuja deles.Encare-os de frente. Aceite ajuda apenas de quem quer o seu bem, pois embora não possam resolver os seus problemas, quem quer o seu bem te dará toda a força necessária pra que você possa suportar e...Confie!
Entenda que a vida é bela, mas nem tanto...Mas você deve estar bem consigo mesmo pra que possa estar bem com a vida.Costumam dizer por aí que quem espera sempre alcança, mas percebi que quem alcança é quem corre atrás...Não importa a tua idade, nem o tamanho de seu sonho...A sua vida está em suas próprias mãos e só você sabe o que fazer com ela...Autor ( Lilian Roque de Oliveira )