quarta-feira, 5 de julho de 2017

O mensalão do PSOL, com recibo, do senador Randolfe no Amapá

 
Pré-candidato do seu partido à  presidência da República em 2014, como “candidato da ética”, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) é denunciado por ter recebido mesada de R$ 20 mil durante seis meses como deputado estadual do Amapá justamente pelo parlamentar que presidia a Assembleia, e que também recebeu os recursos no governo do hoje senador João Capiberibe (PSB-AP); Randolfe deixou até recibos assinados da complementação ilegal de salário; ao noticiar o escândalo, Folha decide proteger Randolfe e acusa o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que apenas encaminhou o caso à  procuradoria-geral da República, comandada por Roberto Gurgel, de perseguir desafetos.
A carreira do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) como “mosqueteiro da ética”, num lugar que já foi do ex-senador Demóstenes Torres, pode estar chegando ao fim. Neste papel, que constuma gerar alguns segundos de fama, Randolfe alimentava até a esperança de disputar a presidência da República, em 2014. Mas antes ele terá de explicar um mensalão, muito bem documentado.
Antes de ser senador, eleito em 2010 pelo Amapá, Randolfe foi deputado estadual em Macapá, ajudando a dar sustentação ao governo de João Capiberibe (PSB-AB), que também se elegeu para o Senado na última eleição. Ambos foram recentemente denunciados à  Comissão de à‰tica do Senado Federal pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Fran Soares Nascimento Junior, numa peça gravíssiva. Fran acusa Capiberibe de ter pago, durante seis meses, um mensalão de R$ 20 mil/mês a vários parlamentares, para garantir a sustentação de seu governo. Diz que ele próprio recebeu os recursos e afirma que Randolfe Rodrigues também colocou no bolso o dinheiro ilegal. Mais: Fran diz ainda que Randolfe chegou até a assinar recibos, que ele apresenta na denúncia.
Tais recursos faziam muita diferença para os parlamentares estaduais, uma vez que o salário de um deputado no Amapá, naquele momento, era de R$ 5.274,87. Randolfe elevou em R$ 20 mil seus rendimentos, de forma ilegal, nos meses de julho a dezembro de 1999. Na denúncia, Fran apresenta também gravações, em que o ex-governador Capiberibe fala claramente que “vinte mil fica com o deputado”. Graças a este mensalão, Capiberibe conseguiu cooptar a Assembleia, que lhe fazia oposição e aprovou suas contas. Naquele ano, o relator que garantiu essa aprovação foi justamente Randolfe Rodrigues.
A denúncia, enviada pelo deputado Fran ao conselho de ética do Senado Federal, foi apenas encaminhada pela casa ao lugar de direito, que é a Procuradoria-Geral da República, de Roberto Gurgel. No entanto, ao noticiar, nesta manhã, o caso, a Folha de S. Paulo protege Randolfe e acusa o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de enviar à  PGR uma denúncia contra seus desafetos (leia mais aqui).
Quem tem que se explicar, agora, são os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e João Capiberibe (PSB-AP). Ambos são apontados na denúncia do deputado Fran Nascimento como integrantes de uma quadrilha que sonegou impostos, cometeu os crimes de corrupção ativa e passiva, prevaricação, peculato, quebra de decoro parlamentar e, claro, formação de quadrilha.
Ao contrário da denúncia encaminhada por Gurgel na Ação Penal 470, o mensalão do Amapá é extremamente bem documentado. No comprovante de pagamento, Randolfe Rodrigues atesta que recebeu da Assembléia o valor complementar ao seu salário, que não tinha nenhuma previsão legal. Ou seja: é um caso de cooptação de parlamentares, com recibo.
 


                                                       

quarta-feira, 21 de junho de 2017

10 HÁBITOS BRASILEIROS ELOGIADOS PELOS ESTRANGEIROS

Fraude Game Show

Na Região Norte esta farsa de programa está passando nos canais 13 e 17
 transmitindo esse programa para Belém e Região metropolitana.

O canal 13 passa esse programa de enganação,
essas imagens são do dia 20-06-17 as 15:55
Veja o valor da ligação 




Esse número é utilizado no canal 17
091-17-78789931
Frases de convencimento usada:
-Você tem que encontrar a diferença
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Imagens de hoje do canal 17 (21-06-17)




Fraude do Game Phone na Band comprovado assistam até o final

Game show rede bandeirantes fraude

Caixa suspende crédito imobiliário do pró-cotista FGTS por falta de recursos

Segundo o banco, serão liberados R$ 3 bilhões nas próximas semanas para alimentar a linha que utiliza recursos do FGTS.

A Caixa Econômica Federal (CEF) suspendeu os financiamentos habitacionais da linha pró-cotista, que utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Esta modalidade de
 crédito cobra juros mais baixos de trabalhadores com carteira assinada para financiar a casa
 própria.
Linha de crédito é voltada para trabalhadores com carteira assinada (Foto: Divulgação)
Segundo o banco, os recursos disponíveis no momento só são suficientes para atender às
 "propostas de crédito já recebidas". No fim de abril do ano passado, o banco também
 limitou os financiamentos da linha por falta de recursos, em meio à queda de
 contribuições e do aumento dos saques do FGTS pela alta do desemprego no país.
O pró-cotista é dirigido para a compra de imóveis novos ou usados de até R$ 950 mil nos
 estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, e R$ 800 mil nos demais estados.
 É a linha mais barata de crédito habitacional, com exceção do Minha Casa, Minha Vida.
A suspensão do pró-cotista não tem relação com a possibilidade de o trabalhador sacar o 
dinheiro do FGTS para dar entrada em um imóvel ou amortizar a dívida do financiamento
 habitacional.
Em nota enviada ao G1, a Caixa informou que vai liberar cerca de R$ 3 bilhões nas próximas
 semanas para complementar os recursos da linha, que são alimentados pelo saldo depositado 
nas contas do FGTS dos trabalhadores.

Saques do FGTS inativo

O banco negou ter suspendido os financiamentos por causa do volume de saques das contas
 inativas do FGTS. O governo estima que sejam sacados R$ 43 bilhões até o fim de julho. 
Até meados de abril, haviam sido sacados R$ 15,1 bilhões.

"A liberação das contas inativas foi analisada e estudada pela equipe 
técnica do governo federal. O saque das contas inativas por parte do
 trabalhador faz parte do modelo conceitual do FGTS e não fragiliza a 
capacidade de investimentos, autorizados pelo Conselho Curador do FGTS,
 nas áreas de Saneamento, Infraestrutura e Habitação", informou no 
comunicado.
As taxas menores devem-se ao subsídio a trabalhadores que têm recursos
 no FGTS, fundo alimentado por contribuição patronal equivalente a 8% do salário dos empregados. A rentabilidade anual do FGTS é de 3%, mais a
 taxa referencial (TR).
Para se enquadrar na modalidade pró-cotista, os interessados devem 
comprovar, no mínimo 36 meses de trabalho sob o regime do FGTS (não necessariamente seguidos), não podem ter imóvel no município (ou região metropolitana) onde moram ou onde trabalham, nem financiamento no 
SFH em qualquer parte do país.

Recursos

Os financiamentos com recursos do FGTS, que custeiam majoritariamente
 imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida e a linha pró-cotista,
 Abecip. Foi a primeira vez que isso aconteceu em mais de 10 anos. 
O volume financiado pelo Fundo de Garantia cresceu de R$ 54 bilhões
 para R$ 64 bilhões no ano passado.

Auxílio-moradia é garantido a juízes há mais de dois anos por meio de liminar

O benefício pode chegar até R$ 4.377,73. Plenário do STF ainda não julgou o mérito dos processos.
terça-feira, 31 de janeiro de 2017

15 de setembro de 2014 é a data na qual o ministro Luiz Fux, do STF, proferiu decisão liminar que assegurou o direito ao auxílio-moradia a todos os juízes Federais em atividade no país. Quase um mês depois, em 7 de outubro do mesmo ano, o CNJ – notificado da decisão – aprovou a regulamentação do auxílio-moradia a todos os magistrados brasileiros. Desde então, os juízes recebem o auxílio de até R$ 4.377,73, sem que o plenário do STF tenha se debruçado sobre a questão.
Ao deferir pedido de antecipação de tutela na ação originária 1773, o ministro Fux entendeu que os magistrados Federais faziam jus ao auxílio, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Loman.
O caso chegou ao STF por um grupo de juízes federais que não obteve o direito ao auxílio perante o CJF e o CNJ. Posteriormente, a Ajufe pediu ingresso na ação, a fim de que a decisão pudesse ser estendida a todos os juízes federais.
O ministro Fux citou na liminar jurisprudência do STF segundo a qual o auxílio-moradia deve ser pago aos magistrados em atividade, e parecer do procurador-Geral da República nos autos, segundo o qual a verba tem previsão expressa na Loman, a qual foi recepcionada pela CF/88. Na decisão, o ministro mencionou a restrição, prevista na Loman, segundo a qual o auxílio deve ser pago apenas quando não houver residência oficial à disposição do magistrado.
Dias depois, no fim de setembro, o ministro Fux deferiu liminar em outras duas ações originárias para estender o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país, inclusive os militares e trabalhistas, que não tivessem residência oficial a sua disposição. As decisões foram tomadas na AO 1946, ajuizada pela AMB, e na ACO 2511, proposta pela Anamatra.
A decisão na AO 1946 beneficiou magistrados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento – e também aos magistrados da Justiça Militar. Já a ACO 2511 garantiu o pagamento aos juízes do trabalho.
Ao deferir pedido de antecipação de tutela nas duas ações, o ministro adotou o mesmo fundamento que já havia expressado na ACO 1773, que assegurou o direito aos juízes federais.
CNJ
Na primeira liminar, Fux estabeleceu como valor para o auxílio aquele pago aos ministros do STF, e, por fim, oficiou ao CNJ para que promovesse uma regulamentação uniforme da matéria, o que foi feito em outubro, quando o Conselho editou a resolução 199/14.
A norma regulamentou a concessão do auxílio-moradia, estabelecendo que o valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarretaria retroatividade.
A resolução restringiu o direito a receber o benefício a magistrados que não tenham residência oficial à disposição e definiu que não fariam jus ao auxílio os magistrados inativos ou em licença sem percepção de subsídio.
O texto vedou o benefício também àqueles magistrados que recebam benefício semelhante de outro órgão da administração pública. A mesma restrição vale quando o cônjuge ou companheiro do magistrado recebe auxílio semelhante de qualquer órgão da administração pública, exceto quando o casal vive em cidades diferentes.
De acordo com o CNJ, a medida unifica os diferentes valores de auxílio-moradia que eram sendo pagos por tribunais de todo o país. O objetivo do Conselho foi estabelecer parâmetros seguros ao cumprimento da decisão do STF e eliminar a disparidade entre os valores pagos pelos tribunais, o que acarretava tratamento diferenciado a magistrados sem justificativa.
Teto e piso
Ficou fixado que o valor do benefício não será superior àquele fixado para ministros do STF, aproximadamente R$ 4.377,73, nem inferior ao auxílio-moradia pago aos integrantes do MP. Os tribunais e conselhos arcarão com as despesas relativas à ajuda de custo de seus respectivos magistrados.
MP
Também em outubro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução (117/14) que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. A decisão se baseou nas liminares do ministro Fux e considerou “a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente nexo nacional, reconhecida pelo STF”.
Na ocasião, o Conselho determinou que a resolução teria efeitos retroativos a 15 de setembro de 2014, data da primeira decisão liminar de Fux.
A norma restringiu a concessão do auxílio em alguns casos, limitou o valor do benefício ao fixado para os ministros do STF e estabeleceu que o CNMP e cada unidade do Ministério Público poderão expedir normas complementares à resolução.
No último dia 25, a resolução foi questionada no STF. A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público propôs ADIn (5.645) contra a norma, afirmando que a regulamentação se deu de forma tão abrangente que retirou do benefício "seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial". Além disso, alega que valor é baseado no benefício pago aos ministros do STF e não a realidade de cada unidade da federação. A associação pede liminarmente a suspensão da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O relator é o ministro Fux.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Golpe que simula consulta a saldo do FGTS atinge 360 mil pessoas em dois dias

Marcela Sorosini
Um novo golpe usa o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como isca no WhatsApp. Mais de 360 mil pessoas já foram afetadas pelo ataque em apenas dois dias, de acordo com os dados da empresa de segurança e tecnologia PSafe. As mensagens falsas circulam com um link que supostamente encaminharia o trabalhador para conferir se está apto a receber R$ 1.760 referente a um saldo do FGTS.

As vítimas recebem o texto a partir de pessoas conhecidas ou em grupos do WhatsApp. A mensagem alega que as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1998 e 2016 podem receber até dois salários mínimos, por meio da Caixa Econômica Federal. A armadilha usa mensagem para atrair trabalhadores que ainda possuem dúvidas sobre o saque de contas inativas do FGTS.

Para fazer a consulta, o usuário precisa acessar um link e responder a três perguntas: “Você trabalhou no período entre 1998 a 2016?”, “Você está registrado atualmente?” e “É maior de 18 anos”. Independentemente das respostas, a vítima é encaminhada para uma nova página, que pede que ela compartilhe o link com dez amigos via WhatsApp para poder consultar a lista. Desta forma, o golpe afeta um maior número de vítimas.
Em seguida, o usuário precisa se cadastrar em serviços de SMS pago ou é levado a fazer o download de aplicativos falsos, que podem infectar o smartphone e deixá-lo vulnerável a outros tipos de crimes ou prejuízo financeiro. Segundo a empresa identificou, o pacote de mensagens que o trabalhador contrata, sem perceber, é de conteúdo adulto e efetua cobranças indevidas a partir da armadilha criada pelos hackers.
A Caixa Econômica Federal esclarece que não envia e-mail ou mensagens via WhatsApp sobre o saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Caixa orienta os trabalhadores a encontrar informações seguras e atualizadas no site do banco e por meio do 0800-726-0207, ou pelo App FGTS CAIXA.
A PSafe destaca que o ataque ainda conta com comentários de falsos usuários elogiando a campanha. Caso o usuário tenha caído no golpe, a companhia orienta entrar em contato com operadora e cancelar serviço de SMS pago.
Foto: Reprodução
Veja os cuidados necessários:
Gerente de Segurança da PSafe, Emilio Simoni destaca que os usuários de smartphones devem consultar sempre páginas oficiais de empresas para se certificarem que se trata de uma oportunidade verídica.
— O usuário deve estar atento a qualquer tipo de promoções exageradas que chegam por mensagens, checando sempre se a promoção é real ao entrar em contato diretamente com a empresa ou órgão do governo. Além disso, é imprescindível que tenha instalado um software de segurança.
A PSafe também recomenda que os usuários mantenham sempre o sistema operacional dos smartphones atualizado e que só façam download de aplicativos em lojas oficiais, como a Google Play ou Apple Store.
Caixa Econômica nega ligação com mensagem
A Caixa Econômica Federal esclarece que não envia e-mail ou mensagens via WhatsApp sobre o saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Caixa orienta os trabalhadores a encontrar informações seguras e atualizadas no site do banco e por meio do 0800-726-0207, ou pelo App FGTS CAIXA.
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
1 - Na demissão sem justa causa;
2 - No término do contrato por prazo determinado;
3 - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
4 - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5 - Na aposentadoria;
6 - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
7 - Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
8 - No falecimento do trabalhador;
9 - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
11 - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
12 - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
13 - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
14 - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
15 - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
16 - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
17 - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
Outra possibilidade de saque, vigente até o dia 31 de julho, é o das contas inativas do FGTS. De acordo com a MP 763/201, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada estando ou não fora do regime do FGTS.

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Banco Original que patrocina o Programa Domingão do Faustão? Pertence a JBS?




Fantástico vai até o interior de Goiás, onde a história da JBS começou


De um pequeno açougue para um conglomerado de empresas dono de mais de 50 marcas. Entenda como a JBS se transformou numa potência mundial.

Edição do dia 21/05/2017
21/05/2017 23h26 - Atualizado em 22/05/2017 14h07

De um pequeno açougue para um conglomerado de empresas dono de mais de 50 marcas. O Fantástico foi até Anápolis, no interior de Goiás, onde a história desse império construído pela família Batista começou. Mais precisamente em 1953, com o pai de Wesley e Joesley, Seu Zé Mineiro.
JBS se transformou numa potência mundial a partir do governo Lula, impulsionada por financiamentos públicos, que, segundo Joesley Batista, eram obtidos à base de propinas. Hoje, mais de 70% dos negócios da família estão fora do Brasil, a maioria nos Estados Unidos. Os irmãos Batista chegaram no país determinados a criar um império. E enquanto faziam isso se cercaram de luxo.
O Fantástico foi também até uma das fábricas, em Souderton, no estado da Pensilvânia. Lá, mais de mil funcionários produzem diferentes cortes de carne bovina, distribuída principalmente na costa leste do país. E em meio ao tsunami das delações no Brasil, normalidade.

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2017/05/fantastico-vai-ate-o-interior-de-goias-onde-historia-da-jbs-comecou.html

Mensagem

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Lições de vida

Cada dia em nossas vidas nos ensina lições que muitas vezes nem percebemos.
Desde o nosso primeiro piscar de olhos, desde cada momento em que a fome bate, desde cada palavra que falamos.
Passamos por inúmeras situações, na maioria delas somos protegidos, até que um dia a gente cresce e começamos a enfrentar o mundo sozinhos.
Escolher a profissão, ingressar numa faculdade, conseguir um emprego...Essas são tarefas que nem todos suportam com um sorriso no rosto ou nem todos fazem por vontade própria.
Cada um tem suas condições de vida e cada qual será recompensado pelo esforço, que não é em vão.Às vezes acontecem coisas que a gente nem acredita.
Às vezes, dá tudo, tudo errado!Você pensa que escolheu a profissão errada, que você mão consegue sair do lugar, ás vezes você sente que o mundo todo virou as costas...Parece que você caiu e não consegue levantar...Está a ponto de perder o ar...Talvez você descubra que quem dizia ser seu amigo, nunca foi seu amigo de verdade e talvez você passe a vida inteira tentando descobrir quem são seus inimigos e nunca chegue a uma conclusão.
Mas nem tudo pode dar errado ao mesmo tempo, desde que você não queira.E aí... Você pode mudar a sua vida!Se tiver vontade de jogar tudo pro alto, pense bem nas conseqüências, mas pense no bem que isso poderá proporcionar.Não procure a pessoa certa, porque no momento certo aparecerá.Você não pode procurar um amigo de verdade ou um amor como procura roupas de marca no shopping e nem mesmo encontra as qualidades que deseja como encontra nas cores e tecidos ou nas capas dos livros.Olhe menos para as vitrines, mas tente conhecer de perto o que está sendo exibido.
Eu poderia estar falando de moda, de surf, de tecnologia ou cultura, mas hoje, escolhi falar sobre a vida!Encontre um sentido para a sua vida, desde que você saiba guiá-la com sabedoria.Não deixe tudo nas mãos do destino, você nem sabe se o destino realmente existe...Faça acontecer e não espere que alguém resolva os seus problemas, nem fuja deles.Encare-os de frente. Aceite ajuda apenas de quem quer o seu bem, pois embora não possam resolver os seus problemas, quem quer o seu bem te dará toda a força necessária pra que você possa suportar e...Confie!
Entenda que a vida é bela, mas nem tanto...Mas você deve estar bem consigo mesmo pra que possa estar bem com a vida.Costumam dizer por aí que quem espera sempre alcança, mas percebi que quem alcança é quem corre atrás...Não importa a tua idade, nem o tamanho de seu sonho...A sua vida está em suas próprias mãos e só você sabe o que fazer com ela...Autor ( Lilian Roque de Oliveira )


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