Sem justificativa, na pauta do Senado
Quantos políticos, juízes, fiscais, autoridades, funcionários, entram na vida pública pobres e saem ricos, com fortunas incompatível com seus ganhos, sem ter outra fonte de renda para justificar?
Pois uma Comissão Especial de Juristas instituída pela Presidência do Senado para apresentar um anteprojeto de novo Código Penal decidiu tipificar como crime este enriquecimento ilícito. A pena sugerida é um a cinco anos de cadeia, além do confisco dos bens e valores.
- É um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil: criminalizamos a conduta do funcionário público que enrique sem que se saiba como, aquele que entra pobre e sai rico. Agora temos um tipo penal esperando por ele ... A corrupção é um crime que acontece às escondidas, nos corredores mal iluminados. Quem compra um funcionário público e quem se deixa comprar não quer contar para ninguém. O que nos fizemos foi alcançar a conseqüência desta compra ilícita – comentou o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Laranja
Na proposta, pegará pena maior quem usar o popular ‘laranja’ para ocultar patrimônio obtido de forma ilícita.
Tratados internacionais
Assim que o debate foi iniciado, a inovação foi defendida pelo presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. Ele salientou que o crime de enriquecimento ilícito é previsto em convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção.
- Temos que dar efetividade aos tratados e convenções internacionais – apelou o ministro, salientando que os protocolos foram ratificados pelo Congresso, contando com força de lei.
Corrupção ativa e passiva
Outra medida aprovada foi o fim da distinção entre os crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos (corrupção passiva) e aqueles cometidos por particulares (corrupção ativa). (Com informações da Agência Senado)
fonte osapl