quarta-feira, 24 de maio de 2017

Os militares não precisam de autorização para intervenção constitucional?

Inacio Vacchiano -  Filósofo, jurista, jornalista

Tenho visto algumas interpretações de que para que os militares tomem o poder de forma constitucional deve haver uma ordem por qualquer dos poderes.
Vejamos o que diz a Carta Magna.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Podemos observar que temos duas divisões no final do artigo:
Uma que destina-se a defesa de Pátria, a garantia dos poderes constitucionais, sem invocar a forma como isto será feita;
"e,";
Uma segunda parte que por iniciativa de qualquer dos poderes as forças armadas poderão ser convocadas pois destinam-se também a defesa da lei e da ordem.
Constituição não fala sequer que os cidadãos precisam ir às ruas para que haja uma tomada constitucional, mas fala da garantia dos poderes. Ou seja, se os poderes estão em perigo, não estão funcionando, funcionando mal, os militares podem assumir o poder.
Vejam que no Brasil não existe poder absoluto sendo que apenas as forças armadas podem faze-lo utilizando em ultima instância um poder absoluto e porque não dizer até arbitrário.
Agora, pense bem: Se os militares resolverem tomar o poder quem será o advogado ou juiz que irá dizer ao contrário, ainda mais se são tão covardes e subservientes ao ponto de manterem os bandidos no poder para garantir o seu?...
Além do mais em nenhum lugar da Constituição Federal diz que a função de juiz é vitalícia, somente os cargos o são, de forma que não precisaria muito para limpar o próprio judiciário e afinal a quem o supremo recorreria? É como se ensina nas faculdades: A Deus?...
Se um golpe ocorrer pode ter certeza que Deus não vai se meter nisto, assim como não se mete na consciência dos juízes que julgam mau, de forma injusta, defendendo bandidos que fazem mal a milhões de pessoas sem que apareça sua culpa e quando aparece dão um jeito de limpar as coisas.
O Judiciário precisaria tomar responsabilidade do que está fazendo, mas se não o faz é porque está envolvido no problema sendo parte dele e isto sim é uma grande porta de abertura para uma intervenção militar no pais.
Talvez uma intervenção não tenha ocorrido ainda por estratégia em razão da possibilidade de várias forças auxiliares, movimentos e até países vizinhos guerrearem entre si, originando um curto momento guerra civil, transtornos nas fronteiras, produção, abastecimento, etc. Fato que pode estar sendo estudado para evitar danos desnecessários.
Não estou dizendo que seja a favor ou contra a tomada do poder pelos militares.
Entendo que o que ocorreu em 1964 foi um grande equívoco, nossos militares foram facilmente enganados pelos americanos, a situação no Pais e no mundo era outra.
Contudo os Militares de hoje também são outros. Cursaram, em escolas, universidades de alto nível, estudando armas, táticas e conflitos no tempo e no espaço que os anteriores não o fizeram. Estamos interligados eletronicamente por toda parte e a criptografia atingiu níveis absurdos. O sistema de informação de hoje torna o SNI dos antigos ditadores um verdadeiro moral.
Entendo, que se nada for feito, principalmente se o judiciário não fizer seu trabalho, pode sim, haver um intervenção militar com todo o apoio de Carta Magna e até da própria população.
Inacio Vacchiano - Filósofo, jurista, jornalista

Sindicatos:Não querem perder boquinha


Rodrigo Maia, presidente da Câmara, tornou a dizer nesta sexta (21) que as reformas do governo Temer são imprescindíveis. Também criticou a legislação fascista que coage o cidadão a pagar o imposto sindical de forma obrigatória. As informações são da Jovem Pan.
“As reformas macro vão garantir uma base importante para que depois a gente possa avançar, no segundo semestre do ano que vem, sobre uma agenda micro, aí sim pensando em pontos específicos e outras reformas que são importantes”, disse Maia.
Ele também ironizou a atuação dos sindicatos que lutam para manter a cobrança obrigatória sobre o lombo dos trabalhadores.
“Os sindicatos não querem perder, boa parte deles, a sua boquinha. Não querem perder aquilo que eles ganham sem nenhum esforço, que é o imposto sindical, em vez de ser uma contribuição espontânea, que também tem previsão legal. Então é legítimo que eles estejam se mobilizando para lutar também pelo que eles acreditam, não necessariamente um pensamento divergente ou equivocado”.

terça-feira, 23 de maio de 2017

Meu último post na Veja


MEU ULTIMO POST NA VEJA

PF divulga trechos de conversa minha com Andrea Neves, uma das minhas fontes, em que faço críticas a uma reportagem da VEJA. Pedi demissão. Direção aceitou

Andrea Neves, Aécio Neves e perto de uma centena de outros políticos são minhas fontes.
Trechos de duas conversas que mantive com Andrea, que estava grampeada, foram tornadas públicas. Numa delas, faço uma crítica a uma reportagem da VEJA e afirmo que Rodrigo Janot é pré-candidato ao governo de Minas e que estava apurando essa informação. Em outro, falamos dos poetas Cláudio Manuel da Costa e Alvarenga Peixoto.
Fiz o que deveria fazer: pedi demissão — na verdade, mantenho um contrato com a VEJA e pedi o rompimento, com o que concordou a direção da revista.
Abaixo, segue a resposta que enviei ao BuzzFeed, que vai fazer ou já fez uma reportagem a respeito. Volto para encerrar. Mesmo!


http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/meu-ultimo-post-na-veja/

domingo, 21 de maio de 2017

16 doenças mentais que confundimos com virtudes

 Por Frederico Mattos
O que diferencia um comportamento razoável de outro patológico é a intensidade, frequência e grau de prejuízo que causa para a própria pessoa e os outros. Nossa sociedade não é das mais saudáveis mentalmente, visto que psicopatas são CEO’s, estelionatários podem ser políticos e malandro é o bon vivant encostado em casa e sustentado pelos pais. Então o fato é que aquilo que é visto como virtude na real pode dar indícios de um fundo patológico que ninguém percebe.
Aquela pessoa ultra-alegre que sempre anima as festas pode ser afetada por algum transtorno de humor sem que você desconfie. A virtude é sempre um comportamento opcional, como alguém que poderia ficar fechado, mas prefere se relacionar com os outros, ou seja tem liberdade real de fazer uma coisa ou outra. Agora, se a pessoa não tem a opção de se abrir e ter outro comportamento, então o fato de se fechar não é uma virtude, mas uma prisão psicológica. Essa lista não é definitiva nem deve ser tomada ao pé da letra, mas vista com certa leveza e bom humor, enxergando uma pista para aquele comportamento estranho do seu vizinho, parente, amigo ou parceiro amoroso. Em última instância você também pode estar na lista.
Nem todas as pessoas que têm essas características têm a psicopatologia, mas todas as pessoas com o distúrbio costumam ter esses pontos em comum, ou seja, um item isolado não faz o diagnóstico completo (normalmente mais de cinco em cada patologia).bipolar-2

Sexy – a sensualidade está longe de ser um problema, principalmente em contexto adequado ela é um afrodisíaco para conquistar alguém para intenções afetivas ou sexuais. Mas se ela é inadequada, invasiva, exagerada, dramática e acompanhada de uma necessidade desesperada de chamar atenção pode ser sinal de Transtorno de Personalidade Histriônico. Esse anseio por admiração e comportamento persistente e manipulativo pode apontar para sérios problemas de relacionamentos e impedir uma vida com estabilidade emocional e construção de histórias consistentes e significativas. Leia mais sobre esse [transtorno aqui ]
Dedicação pessoal excessiva ou devota – existem pessoas que vivem de maneira quase religiosa seus relacionamentos amorosos, endeusando seus parceiros como se fossem a única razão de viver. Elas costumam ter comportamentos parecidos com time de futebol, partido político ou religião, pois caem de cabeça e demonstram uma fé “inabalável”. Se essa entrega toda vier acompanhada de um sentimento de vazio intenso e oscilações de humor e comportamentos destrutivos, pode estar longe do seu eixo pessoal e ter indícios de um transtorno difícil de diagnosticar como o de Personalidade Borderline. Leia mais sobre ele aqui [clique aqui]
Obstinação – a pessoa que persegue os próprios objetivos pode chegar muito longe. O problema é quando, sem nenhuma perspectiva, ela segue como um trator insistindo teimosamente no resultado ao qual se apegou na imaginação. Pode ter uma personalidade obsessiva e não ser alguém que segue seus sonhos. Mesmo que quisesse desistir não conseguiria, mas não porque é virtuosa e sim por padecer do transtorno de personalidade obsessivo [clique aqui]
Bonzinho – uma pessoa de bom coração sabe exatamente quando deve ou não ajudar a outra e sabe se posicionar sobre sua capacidade de beneficiar ou dar um basta. Já as boazinhas podem ter um comportamento submisso, passivo e dependente da aprovação de outras pessoas. Fazem o bem mais por medo, covardia ou falta de opção do que por virtude. Na verdade não sabem se posicionar e enfrentar as pessoas de frente. Ela pode ser portadora de Transtorno de Personalidade Dependente e nem saber que na verdade se submete por não ter capacidade de seguir suas próprias escolhas. Para saber mais [clique aqui ]  e [aqui]
Organização pessoal – é lindo ver uma casa bem arrumada sem ter que ficar falando para as visitas “não repara na bagunça”. O problema é quando a pessoa é obcecada por deixar tudo limpo e não consegue sentar quieta e relaxar se algo está fora do lugar. Ser limpo e organizado é sinal de saúde, mas ser obcecado por isso pode ser doença. Leia mais sobre Transtorno Obsessivo Compulsivo [clique aqui]
Dieta incrível – sabe aquela pessoa que você tem inveja porque faz dieta à risca ou que malha desesperadamente para ter barriga negativa? Pois é, se essa pessoa consegue ter uma filosofia de vida, é natural, tranquilo e opcional, está tudo certo. O problema é se ela faz isso como resultado de uma sensação crescente de ansiedade caso não malhe ou esteja no peso, ou se ela tiver sempre a certeza de estar fora do peso (muito acima) e não consegue perceber que já está muito magra ou musculosa. Nesses casos, pode haver uma suspeita de um Transtorno Dismórfico Corporal, que altera a imagem corporal, faz a pessoa não notar com precisão qual  a forma real e usar métodos cada vez mais drásticos para chegar no ponto “ideal”. Leia mais sobre esse transtorno [clique aqui]
Meiguice – uma pessoa querida, calada, que aceita tudo e não se opõe a nada pode ser só uma pessoa meiga e querida. Mas se ela nunca consegue se posicionar, enfrentar obstáculos e barrar abusos então talvez tenha algum problema de fobia social que a impede de lidar com acontecimentos da vida cotidiana sem ficar alarmada imaginando uma catástrofe. Leia mais sobre fobia [clique aqui]
Alegria intensa – ter na turma de amigos alguém que sabe se divertir e tem mil ideais é indispensável. Mas se esse amigo não consegue para quieto, fala pelos cotovelos, é inconveniente, se acha a pessoa mais incrível do mundo e perde a noção do bom senso, pode ser que esteja num acesso de mania e precise de tratamento. Leia mais sobre Transtorno de Humor Bipolar [clique aqui]
Autenticidade – tem gente que acha que é uma virtude falar tudo que vem na cabeça. Ledo engano. A incapacidade de filtrar os conteúdos mentais e falar qualquer coisa inconveniente na mesa do jantar pode ser sinal de verborreia um sintoma que está presente em várias doenças mentais.
Produtividade – é bem verdade que ser uma pessoa produtiva ganha destaque no mundo em que vivemos, mas o problema é se esse desempenho é resultado do excesso de necessidade de se antecipar, fazer tudo com perfeição tendo controle de cada tarefa e “fazendo tudo para ontem”. Um desempenho aparentemente formidável pode ter como pano de fundo a ansiedade. [clique aqui]
Perfeccionismo – quando alguém se gaba de que seu único defeito é ser perfeccionista acredite. O perfeccionismo pode tornar uma pessoa ranzinza, chata, metódica, procrastinadora e de presença pesada e cheia de impedimentos. Transtorno de personalidade obsessiva pode estar acometendo essa pessoa que na verdade não consegue caminhar com tranquilidade pela vida e está sempre pressionada por um ditador interno. Leia mais sobre [clique aqui]
Pessoa cheia de opinião – ele pode até ser o líder da turma e tomar a dianteira de todas as conversas, digno de inveja, mas se ele não tiver um tempero de afetuosidade, capacidade de dar espaço para os outros brilharem e terem sua vez pode ser que você esteja na presença de um portador de Transtorno de Personalidade Narcisista. Certamente a presença dessa pessoa pode ser legal por alguns minutos, mas com o tempo você terá vontade de manda-la calar a boca de tanto autoelogio que ouvirá. Muitas pessoas com personalidade passiva costumam se associar aos narcisistas, mas certamente é o tipo de pessoa que acaba falando sozinha e dizendo que os outros “têm inveja dela, por isso se afastam”. [clique aqui] ou [aqui]
Diversão no bar – tem sempre um amigo que é o primeiro a chegar no bar e o último a sair e provavelmente aguenta todas as rodadas com todo mundo. Está presente em todas as reuniões e sempre entornando um copo na mão, se gabando de que não é fraquinho para bebida. Pode ser que ele esteja no grau mais alto de alcoolismo, que implica numa tolerância maior ao álcool e uma impossibilidade de se divertir sem o acessório etílico na mão. Se ele só sabe se divertir bebendo e está sempre forjando um encontro social para ter ocasião de beber isso já é uma pista. [Leia mais aqui]
Liderança assertiva e dura – é muito comum grandes chefões de empresas terem comportamento impiedoso, frio, preciso e até cruel. Há quem admire essa filosofia pitbull que esmaga quem se oponha ao seus interesses, mas a realidade é que isso pode ser sinal de Transtorno de Personalidade Antissocial, a antiga psicopatia. [clique aqui para saber mais]
Justiceira – ter senso de justiça e lutar para que os direitos sejam cumpridos é um dever de todo cidadão, mas o problema é quando isso vira justificativa para acessos de descontrole emocional, raiva e atitudes violentas. A raiva costuma ser resultado de pessoas perfeccionistas que se acham superiores aos outros e imaginam que sempre têm razão. Pode ser que esse comportamento seja resultado do Transtorno Explosivo Intermitente e mereça atenção especializada. Leia mais [clique aqui] 
Visionárias – existem pessoas que parecem ter a cabeça na lua e viver com ideias extraordinárias que nunca saem do papel, mas que são sentidas como incríveis e à frente de seu tempo. Muitas vezes esse comportamento excêntrico que é visto com certo humor por pessoas queridas pode ser resultado de um quadro mais grave de Transtorno de Personalidade Esquizotípica que leva essas pessoas a se sentirem isoladas e esquisitas frente às demais. Leia mais [clique aqui]

ALERTA: o importante é ver nessas características indícios para buscar mais informações, sem que se faça um autodiagnóstico descuidado. Para isso, procure a associação de um especialista médico psiquiatra e de um psicólogo para suporte emocional.
link:
http://www.sobreavida.com.br/2014/06/04/16-doencas-mentais-que-confundimos-com-virtudes/

sábado, 20 de maio de 2017

�� SAIBA SE ALGUÉM ESTÁ TE VIGIANDO ATRAVÉS DO SEU SMARTPHONE!

Os prováveis candidatos a presidência em 2017

A constituição determina que seja feita eleições indiretas.

Qualquer movimento que venha fora da constituição é  inconstitucional, é golpe.

Os prováveis candidatos a presidência nas eleições seriam
em ordem alfabética:

-Alckmin

-Bonssonaro

-Dória

-Fernando Henrique

-Henrique Meirelles

-Luis Inácio




A JBS foi construída com dinheiro do contribuinte brasileiro


O que acontece se Temer renunciar?

A Constituição explica


No artigo 81 da Constituição Federal:

“Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, haverá nova eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Já o parágrafo 1º esclarece o que acontece quando o mandato já passou da metade - é caso do presidente Michel Temer:
“Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos - presidente e vice - será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
O parágrafo 2º determina o prazo do mandato de quem for eleito nessas circunstâncias. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Ou seja, o mandato será tampão.
Em qualquer hipótese de  renúncia, impeachment ou cassação pela Justiça Eleitoral  há eleição indireta. Mas antes, o presidente da Câmara assume a Presidência da República interinamente por no máximo 30 dias, prazo que o Congresso tem para eleger presidente da República e vice em sessão conjunta de deputados e senadores.
“O cargo resultará vago e sobrevém em até 30 dias eleição indireta pelo Congresso Nacional naturalmente. É o que diz a Constituição, parágrafo 1º do artigo 81, porque, no caso, a vacância se dará no segundo biênio do mandato presidencial”, disse Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF.
A Constituição de 1988 prevê que uma lei definiria as regras, mas até hoje tudo o que existe regulamentando o tema é uma lei de 1964, de antes da atual Constituição. E por isso há dúvidas se ela seria aplicada.
O texto dessa lei afirma que são duas votações secretas: de acordo com o artigo 4º, primeiro, para presidente, segundo para vice-presidente. O parágrafo 5º do artigo 5º da lei diz que será considerado eleito o candidato que alcançar o voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. No caso, 298 votos, o que corresponde à metade dos congressistas mais um.
O parágrafo 10 prevê que a posse será no mesmo dia da eleição: antes de encerrados os trabalhos, o presidente da mesa convocará o Congresso Nacional a fim de receber o compromisso do presidente e do vice-presidente da República.
Essa lei não diz quem pode ser candidato, mas a Constituição estipula os seguintes critérios para se candidatar a presidente: que sejam brasileiros natos, que tenham direitos políticos vigentes, título de eleitor, filiação partidária, idade mínima de 35 anos e que não se enquadrem nas restrições da Lei da Ficha Limpa, ou seja, que não tenham sido condenados por órgão colegiado, a partir da segunda instância.
Link:

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Sete dicas de Ética e Postura Profissional no trabalho

http://admtiagodeoliveira.blogspot.com.br/2013/03/7-dicas-de-etica-e-postura-profissional.html


1- Seja pontual no trabalho. Cumpra o horário de trabalho, mantendo a pontualidade nos compromissos marcados.

2- Seja parceiro da educação. Por mais óbvio que pareça, muitas pessoas deixam de dedicar atenção a esse quesito e apresentam um comportamento inaceitável para a organização;

3- Pratique a autocrítica e tenha interesse pelo que faz. A preocupação constante em melhorar sempre e o interesse pela atividade desenvolvida são muito importantes para o crescimento profissional. Cumpra todas as tarefas. Isso não é somente uma questão de bom senso, mas também uma questão de compromisso profissional;

4- Respeite os demais colegas de trabalho. Não é necessário gostar de ninguém, mas respeitar é obrigação de todos, não somente no trabalho, mas na vida. Por isso, respeite as diferenças, os limites e mantenha sempre a educação;

5- Mantenha uma boa aparência. Não é necessário estar sempre elegante, pois saber vestir-se significa saber usar a roupa certa no lugar certo. Por isso, devemos nos vestir de acordo com o local em que trabalhamos;

6- Saiba lidar com as hierarquias. Mantenha o equilíbrio, tendo sempre respeito. Aceitar opiniões faz parte do trabalho em equipe, sabendo escutar, opinar e avaliar opiniões diferentes da sua. Ao expor suas ideias, faça com que as pessoas entendam seu ponto de vista, mas sem imposições.

7- Fique longe de fofocas e comentários maldosos, mesmo que pareçam fazer parte da cultura do grupo. Muitas vezes, o simples fato de dar ouvido a elas pode ser suficiente para identificá-lo com o rótulo de fofoqueiro.

O sucesso da equipe  dependerá de objetivos a serem traçados por você, os quais deverão estar alinhados aos objetivos da empresa. Mas esses só poderão ser atingidos com Ética e Postura Profissional no seu dia a dia.


http://admtiagodeoliveira.blogspot.com.br/2013/03/7-dicas-de-etica-e-postura-profissional.html


quinta-feira, 16 de março de 2017

Trailer: A Guerra do Fogo


A Guerra do Fogo conta a saga de uma tribo e seu lí­der, Naoh, que tenta recuperar o precioso fogo recém-descoberto e já roubado. Através dos pântanos e da neve, Naoh encontra três outras tribos, cada uma em um estágio diferente de evolução, caminhando para a atual civilização em que vivemos. Os sons e a linguagem embrionária do filme são criações do escritor Anthony Burgess, o mesmo de Laranja Mecânica. Mistura de ficção cientí­fica e aventura, o filme é uma perfeita reconstituição da pré-história, tendo como eixo a descoberta do fogo. Fantástico e visionário, o filme é uma aula de história e cinema.
Categoria
Filmes e desenhos
Licença
Licença padrão do YouTube


quarta-feira, 15 de março de 2017

domingo, 12 de março de 2017

REGRAS BÁSICAS SOBRE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


https://vieiradejesus.wordpress.com/2012/01/19/regras-basicas-sobre-rescisao-do-contrato-de-trabalho/
Deixando de existir por uma das partes contratantes o interesse na continuidade  do vínculo empregatício, esta deverá comunicar à outra, operando-se assim a rescisão contratual.
Tratando-se de contrato de modalidade a prazo determinado, aplicável os termos dos artigos 479 e 480   ambos da CLT. 
E, se a hipótese for de contrato a prazo indeterminado, aplicável os termos do artigo 487 da CLT, que dispõe que, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência mínima de 30 dias, devendo no particular ser observado os termos da Lei  13.506, de 11 de outubro de 2011, publicada em 13.10.2011, que determina o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado  o direito dos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço – (parágrafo primeiro, 487).
A falta de aviso prévio por parte do empregado  dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo do respectivo – (parágrafo segundo, 487).  Veja-se que conforme orientação do próprio Ministério do Trabalho as novas regras do aviso prévio não valem no caso de pedido de demissão.
Durante o prazo do aviso prévio, caso a rescisão tenha sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário, sendo facultado ao empregado optar trabalhar sem a redução de duas horas diárias, podendo faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por 7 dias corridos. Lembramos que a jornada reduzida ou a ausência do trabalho, durante o aviso prévio, permanecem exatamente como consta do artigo 488 da CLT, eis que não foi objeto da nova lei.
Existem somente duas modalidades de aviso prévio, quais sejam: o indenizado e o trabalhado. Assim, embora cada vez mais comum, inexiste previsão legal de aviso prévio cumprido em casa.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável, tanto é que o fato do empregado pedir dispensa de seu cumprimento não exime o empregador do respectivo pagamento, exceto na hipótese de obtenção de um novo emprego, devidamente comprovado, caso em que a liberação será obrigatória.
O prazo do aviso prévio, ainda que indenizado pelo empregador, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, exceto quando for indenizado pelo empregado.
Nos termos do artigo 489 é lícita a reconsideração do ato pela parte notificante do aviso prévio, sendo facultada a outra parte, aceitá-la ou não.
Formalizado o pedido de  dispensa ou a  dispensa do empregado, seja por qualquer motivo, necessário a realização do exame médico demissional, exceto nas hipóteses contempladas pelos itens 7.4.3.5. 7.4.3.5.1 e 7.4.3.5.2 da NR 7, que dispõe sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O empregado que contar com mais de 1 (um) ano de serviço prestado ao mesmo empregador, deverá no ato rescisório ter assistência do respectivo Sindicato ou autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego – (parágrafo primeiro, artigo 477, CLT).
O prazo para pagamento das parcelas devidas a título de rescisão contratual, salvo disposição mais favorável em convenção ou acordo coletivo de trabalho, são os seguintes:
a)     Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b)    Até o décimo dia, contato da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento. Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
O desrespeito aos prazos legais sujeitará o empregador à autuação administrativa que resultará em multa de 160.0000 UFIR (por empregado)  e ao pagamento, em favor do empregado, de multa no valor correspondente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à  mora.
A rescisão contratual deverá ser calculada com base na maior remuneração percebida pelo empregado na época de seu desligamento, a qual deverá ser composta de:
a)     Salário contratual;
b)    Média das parcelas variáveis (se recebidas); e
c)     Demais parcelas (se recebidas habitualmente).
Relativamente à apuração das médias, quando existentes, o critério de apuração deverá se dar, conforme a natureza da verba, sendo regra geral:
a)     Aviso prévio  indenizado: apura-se a média dos meses relativos ao ano em questão;
b)    Férias vencidas ou proporcionais: apura-se a média dos meses referentes ao período aquisitivo de férias;
c)     13º salário: apura-se a média dos meses relativos ao ano em questão.
  • Acordos/Convenções Coletivas de Trabalho podem dispor acerca de condições mais favoráveis.
De se observar que o empregado que for dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data base de sua correção salarial terá direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal – (Súmula 242, CLT).
As verbas rescisórias devidas por ocasião da rescisão contratual dependem  do motivo que a ensejou, que em regra são:
– DISPENSA SEM JUSTA CAUSA:
É a rescisão contratual promovida pelo empregador, nos contratos a prazo indeterminado,  sem que o empregado tenha cometido falta grave e enseja o pagamento das seguintes verbas:
–         aviso prévio, quando indenizado, se trabalhado deverá ser pago como saldo de salário;
–         13º salário;
–         férias vencidas e/ou proporcionais;
–         1/3 sobre férias vencidas e/ou proporcionais;
–         saldo de salário;
–         FGTS = do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior (se ainda não tiver sido depositado);
–         Multa de 40% sobre o montante do FGTS.
–         Liberação das guias SD/CD para receber o seguro desemprego.
– PEDIDO DE DEMISSÃO:
É a rescisão contratual promovida pelo empregado que deverá cumprir o aviso-prévio ou indenizar o respectivo período ao empregador. Neste tipo de rescisão, são devidas as verbas seguintes:
–         13º salário;
–         saldo de salário;
–         férias vencidas e proporcionais;
–         1/3 sobre férias vencidas e proporcionais;
–         FGTS do mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não tiver sido  depositado) – depósito em conta vinculada;
– DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DADA PELO EMPREGADOR:
É a rescisão contratual promovida pelo empregador, quando o empregado incorre nas hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, sendo a este devido às seguintes verbas:
–         Saldo de salário;
–         Férias vencidas e/ou proporcionais;
–         1/3º sobre as férias vencidas e proporcionais;
–         FGTS do mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não tiver sido depositado) – depósito em conta vinculada.
– DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DADA PELO EMPREGADO:
É a rescisão contratual promovida pelo empregado, quando o empregador incorre nas hipóteses previstas no artigo 483 da CLT,  ou seja, quando o empregado promove a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, devendo ser avalizada pelo Poder Judiciário, sendo-lhe devidas as seguintes verbas:
–         Aviso prévio;
–         13º salário;
–         Férias vencidas e/ou proporcionais;
–         1/3 sobre férias vencidas e/ou proporcionais;
–         Saldo de salário;
–         FGTS = do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior (se ainda não tiver sido depositado);
–         Multa de 40% sobre o montante do FGTS.
–    Liberação de guias SD/CD para receber o seguro desemprego.
Ainda sobre o tema, oportuno lembrar que em15.07.2010foram publicadas no  Diário Oficial da União, três normas do  Ministério do Trabalho e Emprego dispondo  sobre as normas de  rescisão de contrato de trabalho e sobre a instituição do Sistema Homologonet:
– Portaria/GM nº 1620,  14.07.2010– A referida norma instituiu o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho – SRT;
– Portaria/GM nº 1621, de 14.07.2010 – A referida norma aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho; e
– Instrução Normativa/SRT nº 15, de 14.07.2010 – A referida norma estabelece os procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.

Mensagem

Mensagem

Lições de vida

Cada dia em nossas vidas nos ensina lições que muitas vezes nem percebemos.
Desde o nosso primeiro piscar de olhos, desde cada momento em que a fome bate, desde cada palavra que falamos.
Passamos por inúmeras situações, na maioria delas somos protegidos, até que um dia a gente cresce e começamos a enfrentar o mundo sozinhos.
Escolher a profissão, ingressar numa faculdade, conseguir um emprego...Essas são tarefas que nem todos suportam com um sorriso no rosto ou nem todos fazem por vontade própria.
Cada um tem suas condições de vida e cada qual será recompensado pelo esforço, que não é em vão.Às vezes acontecem coisas que a gente nem acredita.
Às vezes, dá tudo, tudo errado!Você pensa que escolheu a profissão errada, que você mão consegue sair do lugar, ás vezes você sente que o mundo todo virou as costas...Parece que você caiu e não consegue levantar...Está a ponto de perder o ar...Talvez você descubra que quem dizia ser seu amigo, nunca foi seu amigo de verdade e talvez você passe a vida inteira tentando descobrir quem são seus inimigos e nunca chegue a uma conclusão.
Mas nem tudo pode dar errado ao mesmo tempo, desde que você não queira.E aí... Você pode mudar a sua vida!Se tiver vontade de jogar tudo pro alto, pense bem nas conseqüências, mas pense no bem que isso poderá proporcionar.Não procure a pessoa certa, porque no momento certo aparecerá.Você não pode procurar um amigo de verdade ou um amor como procura roupas de marca no shopping e nem mesmo encontra as qualidades que deseja como encontra nas cores e tecidos ou nas capas dos livros.Olhe menos para as vitrines, mas tente conhecer de perto o que está sendo exibido.
Eu poderia estar falando de moda, de surf, de tecnologia ou cultura, mas hoje, escolhi falar sobre a vida!Encontre um sentido para a sua vida, desde que você saiba guiá-la com sabedoria.Não deixe tudo nas mãos do destino, você nem sabe se o destino realmente existe...Faça acontecer e não espere que alguém resolva os seus problemas, nem fuja deles.Encare-os de frente. Aceite ajuda apenas de quem quer o seu bem, pois embora não possam resolver os seus problemas, quem quer o seu bem te dará toda a força necessária pra que você possa suportar e...Confie!
Entenda que a vida é bela, mas nem tanto...Mas você deve estar bem consigo mesmo pra que possa estar bem com a vida.Costumam dizer por aí que quem espera sempre alcança, mas percebi que quem alcança é quem corre atrás...Não importa a tua idade, nem o tamanho de seu sonho...A sua vida está em suas próprias mãos e só você sabe o que fazer com ela...Autor ( Lilian Roque de Oliveira )


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