A Constituição explica
No artigo 81 da Constituição Federal:
“Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, haverá nova eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Já o parágrafo 1º esclarece o que acontece quando o mandato já passou da metade - é caso do presidente Michel Temer:
“Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos - presidente e vice - será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
O parágrafo 2º determina o prazo do mandato de quem for eleito nessas circunstâncias. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Ou seja, o mandato será tampão.
Em qualquer hipótese de renúncia, impeachment ou cassação pela Justiça Eleitoral há eleição indireta. Mas antes, o presidente da Câmara assume a Presidência da República interinamente por no máximo 30 dias, prazo que o Congresso tem para eleger presidente da República e vice em sessão conjunta de deputados e senadores.
“O cargo resultará vago e sobrevém em até 30 dias eleição indireta pelo Congresso Nacional naturalmente. É o que diz a Constituição, parágrafo 1º do artigo 81, porque, no caso, a vacância se dará no segundo biênio do mandato presidencial”, disse Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF.
A Constituição de 1988 prevê que uma lei definiria as regras, mas até hoje tudo o que existe regulamentando o tema é uma lei de 1964, de antes da atual Constituição. E por isso há dúvidas se ela seria aplicada.
O texto dessa lei afirma que são duas votações secretas: de acordo com o artigo 4º, primeiro, para presidente, segundo para vice-presidente. O parágrafo 5º do artigo 5º da lei diz que será considerado eleito o candidato que alcançar o voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. No caso, 298 votos, o que corresponde à metade dos congressistas mais um.
O parágrafo 10 prevê que a posse será no mesmo dia da eleição: antes de encerrados os trabalhos, o presidente da mesa convocará o Congresso Nacional a fim de receber o compromisso do presidente e do vice-presidente da República.
Essa lei não diz quem pode ser candidato, mas a Constituição estipula os seguintes critérios para se candidatar a presidente: que sejam brasileiros natos, que tenham direitos políticos vigentes, título de eleitor, filiação partidária, idade mínima de 35 anos e que não se enquadrem nas restrições da Lei da Ficha Limpa, ou seja, que não tenham sido condenados por órgão colegiado, a partir da segunda instância.
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