Precatório: Saiba o que é e como fazer para recebê-lo
FONTE: MPC-DF
Em segundo lugar, é preciso esclarecer que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso. Além disso, o pagamento desse tipo de dívida depende de depósito pela esfera de governo condenada a indenizar o cidadão – União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. Cada um desses níveis de governos deve fazer constar de seus orçamentos anuais a previsão de pagamento de seus precatórios.
Atualmente, cerca de treze mil credores aguardam quitação por parte do governo local. Diversos desses processos envolvem mais de um credor e, infelizmente, muitos dos atuais beneficiários estão aguardando pagamento há anos, alguns até mesmo há décadas. Algumas dessas pessoas estão acometidas de doenças cardiovasculares, câncer, entre outras graves doenças, e morrem sem receber o dinheiro que o Estado lhes deve.
Como é formado um precatório?
Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize. Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara, e que passa a ter andamento no Serviço de Precatórios da recém criada Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.
De onde vem o dinheiro para pagamento dos precatórios?
O dinheiro vem sempre das entidades devedoras. Nesse caso, todos os valores para pagamento dos precatórios são depositados em contas judiciais remuneradas.
Mas é bom lembrar que o pagamento dos precatórios depende de previsão orçamentária. Por exemplo, se o DF tem R$ 1 milhão em precatórios a desembolsar no ano de 2007, o montante deve constar do Orçamento aprovado no exercício de 2006 pela Câmara Legislativa.
Se você já ouviu falar de precatório, mas não entende bem do que se trata não precisa se preocupar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai ajudá-lo a ficar por dentro do assunto.
A primeira informação que você deve saber é que o precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados a indenizar o cidadão.Em segundo lugar, é preciso esclarecer que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso. Além disso, o pagamento desse tipo de dívida depende de depósito pela esfera de governo condenada a indenizar o cidadão – União, Estados, Municípios ou Distrito Federal. Cada um desses níveis de governos deve fazer constar de seus orçamentos anuais a previsão de pagamento de seus precatórios.
Atualmente, cerca de treze mil credores aguardam quitação por parte do governo local. Diversos desses processos envolvem mais de um credor e, infelizmente, muitos dos atuais beneficiários estão aguardando pagamento há anos, alguns até mesmo há décadas. Algumas dessas pessoas estão acometidas de doenças cardiovasculares, câncer, entre outras graves doenças, e morrem sem receber o dinheiro que o Estado lhes deve.
Como é formado um precatório?
Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize. Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara, e que passa a ter andamento no Serviço de Precatórios da recém criada Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.
De onde vem o dinheiro para pagamento dos precatórios?
O dinheiro vem sempre das entidades devedoras. Nesse caso, todos os valores para pagamento dos precatórios são depositados em contas judiciais remuneradas.
Mas é bom lembrar que o pagamento dos precatórios depende de previsão orçamentária. Por exemplo, se o DF tem R$ 1 milhão em precatórios a desembolsar no ano de 2007, o montante deve constar do Orçamento aprovado no exercício de 2006 pela Câmara Legislativa.
https://blogdowashingtondourado.wordpress.com/2012/01/04/precatorio-saiba-o-que-e-e-como-fazer-para-recebe-lo/
Nenhum comentário:
Postar um comentário