Eleição para Vereador :Cálculo do Quociente Eleitoral e Partidário
( I ) Quociente Eleitoral:
Forma de cálculo: número de votos válidos computados na eleição para
vereador (nominais e nas legendas) divididos pelo número de vagas,
desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se
superior (art. 106 do Código Eleitoral).
Exemplos:
Exemplo (a) votos válidos = 11.455 , e número de vagas para vereador = 11
Exemplos:
Exemplo (a) votos válidos = 11.455 , e número de vagas para vereador = 11
Dividindo 11.455 por 11 , temos : 11.455/11 = 1.041, 36 , e desprezando ,36 o
resultando do quociente eleitoral é igual a 1.041.
Exemplo (b) votos válidos = 11.458 , e número de vagas para vereador = 11
Dividindo 11.458 por 11 , temos : 11.458/11 = 1.041,63 e desprezando ,63 o
Exemplo (b) votos válidos = 11.458 , e número de vagas para vereador = 11
Dividindo 11.458 por 11 , temos : 11.458/11 = 1.041,63 e desprezando ,63 o
resultando do quociente eleitoral igual a 1.042.
( II ) Quociente Partidário:
Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legendas) dados
( II ) Quociente Partidário:
Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legendas) dados
a cada partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral
(arts. 107 e 108 do Código Eleitoral).
Tomando-se o exemplo ( a ) , em que o número de votos válidos é 11.455,
Tomando-se o exemplo ( a ) , em que o número de votos válidos é 11.455,
resultando quociente eleitoral de 1.041 votos, e que, por hipótese,
o Partido "A" obteve 6.247 votos e a Coligação "B" 4.164 votos,
computando-se os nominais e na legenda, o quociente partidário seria:
2.1. Partido "A" = 6.246/1.041 = 6 (seis) vagas
2.2. Coligação "B" = 4.164/1.041 = 4 (quatro) vagas
Somadas as vagas distribuídas - 10 (dez) - restaria 1 (uma)
2.1. Partido "A" = 6.246/1.041 = 6 (seis) vagas
2.2. Coligação "B" = 4.164/1.041 = 4 (quatro) vagas
Somadas as vagas distribuídas - 10 (dez) - restaria 1 (uma)
vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras.
( III ) Sobras:
Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legenda)
( III ) Sobras:
Forma de cálculo: número de votos válidos (nominais e de legenda)
dados a um partido ou coligação divididos pelo número de candidatos a que tem direito + 1.
Tomando-se como exemplo a única vaga a ser preenchida pelo
cálculo das sobras no exemplo a, bem como a votação supra mencionada,
a 11ª (décima primeira) vaga pertencerá ao partido ou a coligação que obtiver a maior média.
3.1. Partido "A" = 6.246/(6+1) = 6.246/7 = 892 votos
3.2. Coligação "B" = 4.164/(4+1) = 4.164/5 = 833 votos
No exemplo acima, o Partido "A", por ter a maior média de votos ( 892 votos ) ,
3.1. Partido "A" = 6.246/(6+1) = 6.246/7 = 892 votos
3.2. Coligação "B" = 4.164/(4+1) = 4.164/5 = 833 votos
No exemplo acima, o Partido "A", por ter a maior média de votos ( 892 votos ) ,
terá a 11ª vaga , ou seja 892 > 833 .
Portanto :
O Partido "A" faria 7 vereadores , e
A Coligação "B" faria 4 vereadores
Total de vagas no Município : 11 vereadores
Nota: na eventualidade de existência de mais vagas a serem distribuídas através
Nota: na eventualidade de existência de mais vagas a serem distribuídas através
das sobras, deve-se repetir o mesmo cálculo, para o partido ou coligação que
obteve a vaga anterior.
Agora, considerando um Município com 12 vagas para vereador
Exemplo: Partido "A" = 6.246/(7+1) = 6.246/8 = 780 votos
Exemplo: Partido "A" = 6.246/(7+1) = 6.246/8 = 780 votos
Coligação "B" = 4.164/(4+1) = 4.164/5 = 833 votos
Conforme o exemplo acima, a próxima vaga seria da Coligação "B", uma
vez que, refeito o cálculo do Partido "A", a média de votos obtida pela referida
agremiação partidária seria inferior à da Coligação, ou seja 833 > 780 .
Portanto , agora :
O Partido "A" faria 7 vereadores , e
A Coligação "B" faria 5 vereadores
Total de vagas no Município : 12 vereadores
Fonte : Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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